Manual Operativo de Telessaúde


1. Objetivo

Estabelecer normas, critérios e procedimentos operacionais para a realização do teleatendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sorocaba, orientando os profissionais da rede municipal quanto ao uso adequado das ferramentas institucionais de Telessaúde no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), de modo a garantir a qualidade assistencial, a padronização dos registros, a segurança clínica e jurídica e a conformidade com a legislação vigente.

Este Manual possui um Guia Operativo de Telessaúde – Passo a Passo para o Profissional, disponível ao final do documento (Anexo III), destinado a apoiar os profissionais durante a realização do atendimento.

2. Abrangência

Este Manual aplica-se aos profissionais de saúde da rede municipal de Sorocaba, atuantes na Atenção Primária à Saúde (APS), na Atenção Especializada, nas equipes multiprofissionais (eMulti) e nos demais serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS), sempre que realizarem atendimentos remotos na modalidade de Telessaúde.

Estão contemplados neste escopo os atendimentos realizados por meio de plataforma institucional de Telessaúde devidamente homologada pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como os respectivos registros efetuados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), observadas as normativas vigentes, os protocolos assistenciais e as diretrizes institucionais do Município.

3. Bases Legais e Normativas

O teleatendimento deverá observar, obrigatoriamente, as seguintes normas:

3.1 Legislação Federal

3.2 Normativas do Ministério da Saúde

3.3 Normativas Municipais

3.4 Normas Éticas

4. Definições

Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.

4.1 Telessaúde

Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Telessaúde 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

Teleconsulta

Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e paciente, com a finalidade de avaliação, acompanhamento e orientação em saúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho profissional.


Telemonitoramento

Interação remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente, com a finalidade de monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde, conforme plano terapêutico estabelecido.


Teleconsultoria

Interação remota entre profissionais de saúde, destinada ao apoio à tomada de decisão clínica, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.

A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:

Nessa modalidade não há a presença do paciente.


Teleinterconsulta

Interação remota entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, destinada à troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões, com finalidade diagnóstica ou terapêutica, favorecendo a atuação interprofissional.


Teletriagem

Interação remota entre profissional de saúde e paciente, destinada à avaliação inicial da demanda, com definição da prioridade ou do tipo de atendimento necessário, conforme a gravidade do quadro apresentado.


Telediagnóstico

Modalidade que utiliza tecnologias da informação e comunicação para a emissão de diagnóstico, laudo ou parecer por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.


Teleorientação

Ações remotas de educação em saúde, promoção, prevenção e orientação, direcionadas ao cidadão, sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.


Teleatendimento em Grupo

Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde, conforme planejamento assistencial.


Papel do profissional: solicitante e executante

Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o papel desempenhado pelo profissional:

Essa classificação é utilizada exclusivamente para fins de registro do procedimento, conforme a Tabela SIGTAP.

4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:

Código SIGTAP Procedimento
03.01.01.025-0 Teleconsulta na Atenção Primária
03.01.01.030-7 Teleconsulta Médica na Atenção Especializada
03.01.01.031-5 Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)
08.04.01.001-3 Teleconsultoria assíncrona – solicitante
08.04.01.002-1 Teleconsultoria assíncrona – executante
08.04.01.003-0 Teleconsultoria síncrona – solicitante
08.04.01.004-8 Teleconsultoria síncrona – executante
08.04.01.005-6 Teleinterconsulta – solicitante
08.04.01.006-4 Teleinterconsulta – executante
08.04.02.001-9 Teletriagem
08.04.02.002-7 Telediagnóstico
08.04.02.003-5 Telemonitoramento
08.04.02.004-3 Teleorientação
08.04.02.005-1 Teleatendimento em grupo

4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde

Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.

4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Categorias profissionais habilitadas:

4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta

Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

Categorias profissionais habilitadas:

4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo

Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

Categorias profissionais habilitadas:

4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

5. Responsabilidades

5.1 Secretaria Municipal da Saúde / Saúde Digital

5.2 Unidades de Saúde

5.3 Profissionais de Saúde

6. Requisitos de Infraestrutura e Segurança

6.1 Notebook – Instalação e Uso

6.1.1 Conectar o notebook à energia elétrica
Conecte o carregador do notebook a uma tomada elétrica adequada e ao equipamento.
Em seguida, ligue o notebook por meio do botão de energia, verificando se o dispositivo inicia corretamente.Durante a realização das atividades de telessaúde, recomenda-se manter o notebook conectado à fonte de energia, evitando interrupções durante os atendimentos.

6.1.2 Conectar o notebook à internet (rede cabeada)
Conecte o notebook à rede de internet exclusivamente por meio de cabo, garantindo maior estabilidade e melhor desempenho para transmissões de áudio e vídeo.
Antes do início do atendimento, verifique se a conexão está ativa e estável, assegurando condições adequadas para a realização das ações de telessaúde.

6.1.3 Ajustes básicos para utilização
Certifique-se de que o notebook esteja funcionando normalmente, sem falhas aparentes de inicialização, tela, som ou conectividade.
Acesse o ambiente institucional de teleatendimento no SISWEB, confirmando que o usuário está devidamente autenticado e com acesso configurado para a realização das atividades.
O notebook deve ser instalado em mesa estável, em ambiente ventilado e com fácil acesso à energia elétrica. Recomenda-se utilizar solução de proteção antivírus.

Ao final de cada atendimento, deve ser realizado o encerramento adequado das sessões e o log-off dos sistemas.


6.2 Smart TV – Instalação e Uso

6.2.1 Posicionamento da Smart TV
Posicione a smart TV em local visível aos participantes do atendimento, preferencialmente à frente do profissional ou do paciente. O centro da tela deve estar alinhado à altura dos olhos, favorecendo a visualização das informações compartilhadas.
Evite posicionar a tela em locais com incidência direta de luz, reflexos ou sombras que possam comprometer a qualidade da imagem.

6.2.2 Conexão da Smart TV ao notebook
Conecte a smart TV ao notebook por meio de cabo HDMI compatível.
Utilize o controle remoto da televisão para selecionar a entrada HDMI correspondente à conexão realizada, garantindo a correta exibição da imagem.

6.2.3 Verificações para uso
Antes do início do atendimento, verifique se a imagem do notebook está sendo exibida corretamente na tela da smart TV, sem cortes, distorções ou falhas.
Certifique-se de que o volume, quando utilizado, esteja ajustado de forma adequada ao ambiente, preservando a privacidade do atendimento.


6.3 Câmera de Videoconferência – Instalação e Uso

6.3.1 Conexão da câmera ao notebook
Conecte a câmera de videoconferência ao notebook utilizando o cabo fornecido com o equipamento.
Após a conexão, verifique se o dispositivo foi reconhecido corretamente pelo sistema.

6.3.2 Posicionamento da câmera
Instale a câmera de videoconferência de forma centralizada ou alinhada ao monitor utilizado, preferencialmente acima da tela, garantindo enquadramento adequado do profissional e, quando necessário, do paciente.
A distância entre a câmera e o usuário deve permitir boa captação de imagem, mantendo o rosto bem enquadrado e visível durante o atendimento.

6.3.3 Ajustes de imagem e ambiente
A iluminação do ambiente deve ser frontal ou lateral, evitando contraluz ou sombras excessivas que prejudiquem a qualidade da imagem.
Antes do início do atendimento, verifique o funcionamento da câmera e do microfone, assegurando boa captação de imagem e áudio.
A câmera deve permanecer limpa e corretamente posicionada durante todo o atendimento.


6.4 Orientações Gerais de Uso, Segurança e Ética

Após o uso, os equipamentos devem ser desligados corretamente, mantidos limpos, protegidos contra líquidos, alimentos, poeira, umidade e calor excessivo, e armazenados de forma segura.

As atividades de telessaúde devem observar as normas de segurança da informação, garantindo o sigilo, a confidencialidade e a proteção dos dados dos usuários, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do SUS.

7. Fluxo Operacional do Teleatendimento

O fluxo de atendimento em Telessaúde deverá observar as etapas descritas a seguir, respeitando a avaliação clínica do profissional de saúde, as diretrizes assistenciais vigentes e os critérios de segurança do cuidado.

7.1 Avaliação Inicial do Atendimento

O atendimento ao usuário poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme avaliação clínica do profissional de saúde, considerando a condição apresentada, a finalidade do atendimento, a segurança do usuário e a resolutividade esperada.

7.2 Definição da Modalidade de Atendimento

Após a avaliação inicial, o profissional deverá definir a modalidade assistencial mais adequada:

7.3 Consentimento do Usuário para o Teleatendimento

A realização do teleatendimento requer o consentimento do usuário, em observância aos princípios da autonomia, da informação e da segurança do cuidado.

O atendimento em Telessaúde deve ser realizado mediante consentimento prévio do usuário, de forma livre e esclarecida, devendo esse consentimento ser registrado em prontuário eletrônico, reconhecido como documento clínico e jurídico oficial no SUS.

Antes do início do teleatendimento, recomenda-se que o profissional de saúde oriente verbalmente o usuário, apresentando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou, no mínimo, seus principais pontos, esclarecendo dúvidas e confirmando a concordância com a modalidade de atendimento remoto.

O consentimento será formalizado, preferencialmente, por meio de registro em prontuário eletrônico, com anotação explícita de que o usuário:

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) , conforme modelo institucional (Anexo I), constitui o instrumento norteador para a orientação do usuário quanto ao atendimento por Telessaúde, devendo seus princípios e informações ser observados pelo profissional de saúde.

Quando aplicável, o TCLE possui caráter complementar, podendo ser utilizado como forma adicional de formalização do consentimento, devendo sua utilização ser igualmente registrada em prontuário.

Essa prática encontra respaldo na Lei nº 14.510/2022, na Portaria GM/MS nº 1.348/2022 e no reconhecimento do prontuário eletrônico como documento clínico e jurídico oficial no SUS.

Exemplo de registro do consentimento em prontuário

Usuário(a) orientado(a) verbalmente sobre a realização do atendimento por Telessaúde, incluindo características da modalidade, limitações e direito de recusa.
Após os esclarecimentos, o(a) usuário(a) manifesta concordância livre e esclarecida com a realização do atendimento remoto.
Consentimento registrado em prontuário eletrônico.

(Exemplo ilustrativo, podendo ser adaptado conforme a prática assistencial.)

7.4 Realização do Teleatendimento

A realização do teleatendimento deverá seguir o passo a passo descrito no próximo item "Acesso ao Teleatendimento”, incluindo a condução da consulta conforme protocolos assistenciais, com registro simultâneo das informações no prontuário eletrônico.

7.5 Encaminhamentos e Desdobramentos

Durante ou após o teleatendimento, poderão ser realizados, quando indicados:

7.6 Registro e Finalização do Atendimento

Concluído o teleatendimento, o profissional deverá:

Como material de apoio à prática assistencial, assista ao vídeo: Resumo Operativo do Manual de Telessaúde-Sorocaba (Anexo II).

8. Acesso ao Teleatendimento no SIS


8.1 Criação de agenda para Teleatendimento

8.2 Início do Teleatendimento no PEC

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8.3 Abertura da Sala de Teleatendimento

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8.4 Organização da Visualização da Tela

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8.5 Geração e Compartilhamento do Link

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8.6  Inclusão de Outros Participantes

8.7 Encerramento da Chamada

8.8 Finalização do Atendimento no Sistema

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Antes de realizar o teleatendimento no SIS, consulte este guia prático.

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9. Boas práticas de Teleatendimento

9.1 Postura Profissional

O teleatendimento deve observar postura profissional compatível com a prática clínica presencial, com ênfase em:

Ambiente

Apresentação Profissional

Observação: a apresentação profissional no teleatendimento deve seguir os mesmos princípios éticos e de conduta adotados no atendimento presencial.

Identificação e Apresentação

Linguagem e Comunicação

9.2 Orientações ao Paciente Antes da Chamada

Antes do início da videochamada, a unidade/profissional deve orientar o usuário sobre:

9.3 Conduta Durante a Chamada

Durante a videochamada, o profissional deve:

9.4 Registro para Segurança Clínica e Jurídica

O registro no prontuário eletrônico deve seguir os princípios do SOAP, observando:

Esse registro é parte integrante do cuidado e constitui documento clínico e jurídico oficial, devendo ser legível, completo e datado.

A conformidade com essas práticas reduz riscos de erros, garante rastreabilidade e proteção tanto ao usuário quanto ao profissional e à instituição.

9.5 Comunicação de Incidentes

Qualquer evento adverso, falha técnica ou situação que possa comprometer a qualidade do atendimento ou a segurança do usuário durante o teleatendimento deve ser comunicado de forma imediata, conforme orientações abaixo.

Essas situações devem ser:

Importante: a comunicação de incidentes tem como objetivo a qualificação do cuidado, a prevenção de recorrências e o aperfeiçoamento dos processos de Telessaúde.

10. Encerramento e Encaminhamentos

Ao final do teleatendimento, o profissional deverá encerrar a chamada, finalizar o atendimento no sistema e realizar os encaminhamentos necessários, garantindo a continuidade do cuidado.

11. Referências Legais e Técnicas

Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Direitos e deveres dos usuários da saúde e organização do SUS

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Portaria nº 1.434/2020 – Institui a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)

Portaria GM/MS nº 1.768/2021 – Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)

Lei nº 14.510/2022 – Autoriza e regula a prática da telessaúde no Brasil

Portaria GM/MS nº 1.348/2022 – Ações e serviços de Telessaúde no SUS

LEI Nº 12.747, DE 28 DE MARÇO DE 2023- Define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, e dá outras providências

Portaria GM/MS nº 635/MS de 22 de maio de 2023 - Institui, define e cria incentivo financeiro eMulti

Manual do e-SUS APS – Módulo de Videochamadas, versão 5.4

Manual Instrutivo do Programa SUS Digital, Ministério da Saúde, 2024

Manual de Uso do Kit Multimídia de Telessaúde – Novo PAC, Ministério da Saúde, 2024

Portaria GM/MS nº 3.232/2024 – Institui o Programa SUS Digital

Portaria GM/MS nº 3.691/2024 – Institui a Ação Estratégica SUS Digital-Telessaúde

Portaria GM/MS nº 7.639/2025 – Obriga a alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais

RESOLUÇÃO CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020- Dispõe sobre a regulamentação da Telefonoaudiologia e dá outras providências

RESOLUÇÃO nº 727/2022- Dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE JULHO DE 2024- Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 542 DE 05/08/2024- Regulamenta os serviços de atividades físicas e do desporto prestados por Profissional de Educação Física à distância através dos meios de tecnologia da informação e da comunicação.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619, DE 28 DE MAIO DE 2025- Regulamenta a prestação de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025- Dispõe sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social

12. Anexos

Anexo I Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Atendimento por Telessaúde OFICIAL.pdf

Anexo II Vídeo - Resumo Operativo do Manual de Telessaúde Sorocaba

Anexo III Guia Operativo de Telessaúde Sorocaba