# Manual Operativo de Telessaúde

# 1. Objetivo

**Estabelecer normas, critérios e procedimentos operacionais para a realização do teleatendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sorocaba**, orientando os profissionais da rede municipal quanto ao uso adequado das ferramentas institucionais de Telessaúde no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), de modo a garantir a qualidade assistencial, a padronização dos registros, a segurança clínica e jurídica e a conformidade com a legislação vigente.

Este Manual possui um **Guia Operativo de Telessaúde – Passo a Passo para o Profissional**, disponível ao final do documento (**Anexo III**), destinado a apoiar os profissionais durante a realização do atendimento.

# 2. Abrangência

**Este Manual aplica-se aos profissionais de saúde da rede municipal de Sorocaba**, atuantes na Atenção Primária à Saúde (APS), na Atenção Especializada, nas equipes multiprofissionais (eMulti) e nos demais serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS), **sempre que realizarem atendimentos remotos na modalidade de Telessaúde**.

Estão contemplados neste escopo os atendimentos realizados por meio de **plataforma institucional de Telessaúde devidamente homologada pela Secretaria Municipal da Saúde**, bem como os respectivos registros efetuados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), observadas as normativas vigentes, os protocolos assistenciais e as diretrizes institucionais do Município.

# 3. Bases Legais e Normativas

<p class="callout info">O teleatendimento deverá observar, obrigatoriamente, as seguintes normas:</p>

**3.1 Legislação Federal**

- Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde;
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Lei nº 14.510/2022 – Regulamenta a Telessaúde no Brasil.

**3.2 Normativas do Ministério da Saúde**

- Portaria GM/MS nº 1.348/2022 – Ações e serviços de Telessaúde no SUS;
- Portaria GM/MS nº 635/2023 – Incentivo financeiro às equipes eMulti;
- Portaria GM/MS nº 3.232/2024 – Programa SUS Digital;
- Portaria GM/MS nº 3.691/2024 – Ação Estratégica SUS Digital–Telessaúde;
- Portaria GM/MS nº 7.639/2025 – Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais;
- Manual do e-SUS APS – Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

**3.3 Normativas Municipais**

- Lei Municipal nº 12.747/2023 – Prática da Telemedicina no Município de Sorocaba.

**3.4 Normas Éticas**

- Resoluções dos Conselhos Profissionais correspondentes às categorias envolvidas.

# 4. Definições

Este capítulo apresenta os **conceitos e regras gerais** utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a **habilitação profissional** para registro no SISWEB.

## **4.1 Telessaúde**

**Telessaúde** consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

## **4.2 Modalidades de Telessaúde** 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

### **Teleconsulta**

Consulta clínica realizada à distância entre **profissional de saúde e paciente**, com a finalidade de avaliação, acompanhamento e orientação em saúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho profissional.

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### **Telemonitoramento**

Interação remota realizada sob **orientação e supervisão de profissional de saúde** envolvido no cuidado ao paciente, com a finalidade de **monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde**, conforme plano terapêutico estabelecido.

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### **Teleconsultoria**

Interação remota **entre profissionais de saúde**, destinada ao **apoio à tomada de decisão clínica**, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.

A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:

- **Síncrona:** com interação simultânea entre os profissionais.
- **Assíncrona:** com envio e resposta em momentos distintos.

<p class="callout info">Nessa modalidade **não há a presença do paciente**.</p>

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### **Teleinterconsulta**

Interação remota **entre profissionais de saúde, com a presença do paciente**, destinada à **troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões**, com finalidade diagnóstica ou terapêutica, favorecendo a atuação interprofissional.

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### **Teletriagem**

Interação remota entre **profissional de saúde e paciente**, destinada à **avaliação inicial da demanda**, com definição da prioridade ou do tipo de atendimento necessário, conforme a gravidade do quadro apresentado.

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### **Telediagnóstico**

Modalidade que utiliza tecnologias da informação e comunicação para a **emissão de diagnóstico, laudo ou parecer** por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.

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### **Teleorientação**

Ações remotas de **educação em saúde**, promoção, prevenção e orientação, direcionadas ao cidadão, sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.

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### **Teleatendimento em Grupo**

Realização de **atividades coletivas à distância**, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde, conforme planejamento assistencial.

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### **Papel do profissional: solicitante e executante**

Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o **papel desempenhado pelo profissional**:

- **Profissional solicitante:** aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.
- **Profissional executante:** aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.

<p class="callout warning">Essa classificação é utilizada **exclusivamente para fins de registro do procedimento**, conforme a Tabela SIGTAP.</p>

## **4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP**

Os procedimentos de Telessaúde são aqueles **definidos e codificados na Tabela SIGTAP**, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

- está vinculado a uma **modalidade de Telessaúde**;
- possui um **código SIGTAP específico**; e
- segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

**Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:**

<table id="bkmrk-c%C3%B3digo-sigtap-proced"><thead><tr><th>Código SIGTAP</th><th>Procedimento</th></tr></thead><tbody><tr><td>**03.01.01.025-0**</td><td>Teleconsulta na Atenção Primária</td></tr><tr><td>**03.01.01.030-7**</td><td>Teleconsulta Médica na Atenção Especializada</td></tr><tr><td>**03.01.01.031-5**</td><td>Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)</td></tr><tr><td>**08.04.01.001-3**</td><td>Teleconsultoria assíncrona – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.002-1**</td><td>Teleconsultoria assíncrona – executante</td></tr><tr><td>**08.04.01.003-0**</td><td>Teleconsultoria síncrona – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.004-8**</td><td>Teleconsultoria síncrona – executante</td></tr><tr><td>**08.04.01.005-6**</td><td>Teleinterconsulta – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.006-4**</td><td>Teleinterconsulta – executante</td></tr><tr><td>**08.04.02.001-9**</td><td>Teletriagem</td></tr><tr><td>**08.04.02.002-7**</td><td>Telediagnóstico</td></tr><tr><td>**08.04.02.003-5**</td><td>Telemonitoramento</td></tr><tr><td>**08.04.02.004-3**</td><td>Teleorientação</td></tr><tr><td>**08.04.02.005-1**</td><td>Teleatendimento em grupo</td></tr></tbody></table>

## **4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde**

Para fins deste manual, considera-se **profissional habilitado** aquele cuja **categoria profissional (CBO)** está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

A seguir, apresentam-se as **categorias profissionais habilitadas por modalidade**, em caráter **definidor e normativo**.

### **4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária**

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da **Atenção Primária à Saúde.**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

### **4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta**

Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista
- Profissional de Educação Física

### **4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo**

Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista
- Profissional de Educação Física

### **4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada**

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

#### a) **Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Musicoterapeuta
- Naturólogo
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Psicopedagogo
- Profissional de Educação Física *(Saúde)*

#### b) **Teleconsulta médica na Atenção Especializada**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Médico Clínico
- Médico em Especialidades Cirúrgicas
- Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

# 5. Responsabilidades

### **5.1 Secretaria Municipal da Saúde / Saúde Digital**

- Normatizar, monitorar e avaliar as ações de Telessaúde;
- Garantir capacitação das equipes;
- Assegurar integração com a RNDS.

### **5.2 Unidades de Saúde**

- Organizar agenda e logística do teleatendimento;
- Garantir ambiente adequado e apoio operacional.

### **5.3 Profissionais de Saúde**

- Realizar o teleatendimento conforme protocolos;
- Obter e registrar consentimento do usuário;
- Registrar integralmente o atendimento no PEC;
- Garantir sigilo e ética profissional.

# 6. Requisitos de Infraestrutura e Segurança

### <span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.1 Notebook – Instalação e Uso**</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.1.1 Conectar o notebook à energia elétrica**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Conecte o carregador do notebook a uma tomada elétrica adequada e ao equipamento.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Em seguida, ligue o notebook por meio do botão de energia, verificando se o dispositivo inicia corretamente.Durante a realização das atividades de telessaúde, recomenda-se manter o notebook conectado à fonte de energia, evitando interrupções durante os atendimentos.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.1.2 Conectar o notebook à internet (rede cabeada)**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Conecte o notebook à rede de internet exclusivamente por meio de cabo, garantindo maior estabilidade e melhor desempenho para transmissões de áudio e vídeo.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Antes do início do atendimento, verifique se a conexão está ativa e estável, assegurando condições adequadas para a realização das ações de telessaúde.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.1.3 Ajustes básicos para utilização**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Certifique-se de que o notebook esteja funcionando normalmente, sem falhas aparentes de inicialização, tela, som ou conectividade.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Acesse o ambiente institucional de teleatendimento no SISWEB, confirmando que o usuário está devidamente autenticado e com acesso configurado para a realização das atividades.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">O notebook deve ser instalado em mesa estável, em ambiente ventilado e com fácil acesso à energia elétrica. Recomenda-se utilizar solução de proteção antivírus.</span>

<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Ao final de cada atendimento, deve ser realizado o encerramento adequado das sessões e o log-off dos sistemas.</span>

---

### <span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.2 Smart TV – Instalação e Uso**</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.2.1 Posicionamento da Smart TV**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Posicione a smart TV em local visível aos participantes do atendimento, preferencialmente à frente do profissional ou do paciente. O centro da tela deve estar alinhado à altura dos olhos, favorecendo a visualização das informações compartilhadas.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Evite posicionar a tela em locais com incidência direta de luz, reflexos ou sombras que possam comprometer a qualidade da imagem.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.2.2 Conexão da Smart TV ao notebook**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Conecte a smart TV ao notebook por meio de cabo HDMI compatível.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Utilize o controle remoto da televisão para selecionar a entrada HDMI correspondente à conexão realizada, garantindo a correta exibição da imagem.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.2.3 Verificações para uso**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Antes do início do atendimento, verifique se a imagem do notebook está sendo exibida corretamente na tela da smart TV, sem cortes, distorções ou falhas.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Certifique-se de que o volume, quando utilizado, esteja ajustado de forma adequada ao ambiente, preservando a privacidade do atendimento.</span>

---

### <span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.3 Câmera de Videoconferência – Instalação e Uso**</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.3.1 Conexão da câmera ao notebook**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Conecte a câmera de videoconferência ao notebook utilizando o cabo fornecido com o equipamento.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Após a conexão, verifique se o dispositivo foi reconhecido corretamente pelo sistema.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.3.2 Posicionamento da câmera**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Instale a câmera de videoconferência de forma centralizada ou alinhada ao monitor utilizado, preferencialmente acima da tela, garantindo enquadramento adequado do profissional e, quando necessário, do paciente.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">A distância entre a câmera e o usuário deve permitir boa captação de imagem, mantendo o rosto bem enquadrado e visível durante o atendimento.</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.3.3 Ajustes de imagem e ambiente**</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">A iluminação do ambiente deve ser frontal ou lateral, evitando contraluz ou sombras excessivas que prejudiquem a qualidade da imagem.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">Antes do início do atendimento, verifique o funcionamento da câmera e do microfone, assegurando boa captação de imagem e áudio.</span>  
<span style="color: rgb(52, 73, 94);">A câmera deve permanecer limpa e corretamente posicionada durante todo o atendimento.</span>

---

### <span style="color: rgb(0, 0, 0);">**6.4 Orientações Gerais de Uso, Segurança e Ética**</span>

- <span style="color: rgb(52, 73, 94);">Os cabos de energia, rede e conexão dos equipamentos devem permanecer **organizados**, reduzindo riscos de acidentes, desconexões acidentais ou falhas técnicas.</span>
- <span style="color: rgb(52, 73, 94);">Os equipamentos destinados à telessaúde devem ser utilizados **exclusivamente** para atividades institucionais, sendo vedado o uso pessoal.</span>
- <span style="color: rgb(52, 73, 94);">É **proibida** a gravação dos atendimentos sem consentimento formal do usuário.</span>

<p class="callout warning"><span style="color: rgb(52, 73, 94);">**Após o uso**, os equipamentos devem ser **desligados corretamente, mantidos limpos, protegidos contra líquidos, alimentos, poeira, umidade e calor excessivo, e armazenados de forma segura.**</span></p>

<p class="callout info"><span style="color: rgb(52, 73, 94);">As atividades de telessaúde devem observar as normas de segurança da informação, garantindo o sigilo, a confidencialidade e a proteção dos dados dos usuários, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do SUS.</span></p>

# 7. Fluxo Operacional do Teleatendimento

O fluxo de atendimento em Telessaúde deverá observar as etapas descritas a seguir, respeitando a avaliação clínica do profissional de saúde, as diretrizes assistenciais vigentes e os critérios de segurança do cuidado.

## **7.1 Avaliação Inicial do Atendimento**

O atendimento ao usuário poderá ocorrer **de forma presencial ou remota**, conforme avaliação clínica do profissional de saúde, considerando a condição apresentada, a finalidade do atendimento, a segurança do usuário e a resolutividade esperada.

## **7.2 Definição da Modalidade de Atendimento**

Após a avaliação inicial, o profissional deverá definir a modalidade assistencial mais adequada:

- **Atendimento remoto**, quando o cuidado puder ser realizado de forma remota, com segurança e qualidade assistencial;
- **Atendimento presencial**, quando o teleatendimento não for indicado.

## **7.3 Consentimento do Usuário para o Teleatendimento**

<p class="callout warning">A realização do teleatendimento requer o consentimento do usuário, em observância aos princípios da autonomia, da informação e da segurança do cuidado.</p>

O atendimento em Telessaúde deve ser realizado mediante **consentimento prévio do usuário**, de forma **livre e esclarecida**, devendo esse consentimento ser **registrado em prontuário eletrônico**, reconhecido como documento clínico e jurídico oficial no SUS.

Antes do início do teleatendimento, recomenda-se que o profissional de saúde **oriente verbalmente o usuário**, apresentando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou, no mínimo, seus **principais pontos**, esclarecendo dúvidas e confirmando a concordância com a modalidade de atendimento remoto.

O consentimento será formalizado, **preferencialmente**, por meio de **registro em prontuário eletrônico**, com anotação explícita de que o usuário:

- foi devidamente informado sobre a realização do atendimento por Telessaúde; e
- manifestou concordância com essa modalidade de atendimento.

**O** **[Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/attachments/60) ,** conforme modelo institucional (Anexo I), **constitui o instrumento norteador** para a orientação do usuário quanto ao atendimento por Telessaúde, devendo seus princípios e informações ser observados pelo profissional de saúde.

Quando aplicável, o TCLE possui **caráter complementar**, podendo ser utilizado como forma adicional de formalização do consentimento, devendo sua utilização ser igualmente registrada em prontuário.

Essa prática encontra respaldo na **Lei nº 14.510/2022**, na **Portaria GM/MS nº 1.348/2022** e no reconhecimento do **prontuário eletrônico como documento clínico e jurídico oficial no SUS**.

### **Exemplo de registro do consentimento em prontuário**

> Usuário(a) orientado(a) verbalmente sobre a realização do atendimento por Telessaúde, incluindo características da modalidade, limitações e direito de recusa.  
> Após os esclarecimentos, o(a) usuário(a) manifesta concordância **livre e esclarecida** com a realização do atendimento remoto.  
> Consentimento registrado em prontuário eletrônico.

*(Exemplo ilustrativo, podendo ser adaptado conforme a prática assistencial.)*

## **7.4 Realização do Teleatendimento**

A realização do teleatendimento deverá seguir o passo a passo descrito no próximo item "**Acesso ao Teleatendimento”**, incluindo a condução da consulta conforme protocolos assistenciais, com registro simultâneo das informações no prontuário eletrônico.

## **7.5 Encaminhamentos e Desdobramentos**

Durante ou após o teleatendimento, poderão ser realizados, quando indicados:

- encaminhamentos para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- solicitações de exames;
- prescrições terapêuticas;
- orientações e definição de retorno presencial ou remoto.

## **7.6 Registro e Finalização do Atendimento**

Concluído o teleatendimento, o profissional deverá:

- registrar integralmente o atendimento no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
- selecionar corretamente a modalidade assistencial;
- documentar evolução clínica, condutas e encaminhamentos;
- finalizar o atendimento no sistema, garantindo rastreabilidade, segurança clínica e jurídica.

<p class="callout info">Como material de apoio à prática assistencial, assista ao vídeo: [**Resumo Operativo do Manual de Telessaúde-Sorocaba**](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/attachments/61) **(Anexo II).** </p>

# 8. Acesso ao Teleatendimento no SIS

## **8.1 Criação de agenda para Teleatendimento**

- Criar agenda vinculada ao serviço de teleatendimento no SISWEB.

## **8.2 Início do Teleatendimento no PEC**

- Realizar login com usuário e senha individual;
- Na tela inicial do Prontuário Eletrônico do Cidadão, selecionar a opção **“Fila para Atendimento”**;

[![3lgimage.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/mpu3lgimage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/mpu3lgimage.png)

- Após preenchimento do campos na "Fila para Atendimento", clicar no ícone [![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/m66image.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/m66image.png) **"Realizar Atendimento"**

## **8.3 Abertura da Sala de Teleatendimento**

- Clicar em **"SOAP"** e Abrir Sala de "Teleatendimento":

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/I3Oimage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/I3Oimage.png)

- O sistema abrirá automaticamente o ambiente de videochamada.

## **8.4 Organização da Visualização da Tela**

- Para melhor visualização da interface de atendimento e viabilizar o registro simultâneo, seguro e contínuo das informações clínicas relatadas pelo paciente no prontuário eletrônico durante o teleatendimento, recomenda-se a configuração da disposição de telas por meio da funcionalidade de maximização e organização de janelas, conforme indicado abaixo:

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/gUximage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/gUximage.png)

## **8.5 Geração e Compartilhamento do Link**

- No ambiente da videochamada, clicar em **“Participantes”**;

**[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/7CLimage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/7CLimage.png)**

- Selecionar a opção **“Convidar alguém”**;
- Copiar o link exibido em **“Compartilhando o link da reunião”**;
- Enviar o link ao usuário por meio do **WhatsApp institucional da unidade**, preferencialmente **15 minutos antes do horário agendado**.

## **8.6 Inclusão de Outros Participantes**

- Quando necessário, repetir a opção **“Convidar alguém”** para inclusão de outros profissionais;
- Essa funcionalidade poderá ser utilizada, por exemplo, em atendimentos do tipo **teleinterconsulta** ou **teleconsultoria.**

## **8.7 Encerramento da Chamada**

- Ao término do atendimento remoto, encerrar a videochamada selecionando a opção ****“Sair”**.**

## **8.8 Finalização do Atendimento no Sistema**

- Retornar ao atendimento no PEC;
- Selecionar a opção **“Finalizar Atendimento”**;
- Preencher as opções apresentadas pelo sistema;
- Inserir o procedimento de telessaúde realizado;

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/ARSimage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/ARSimage.png)

- Indicar **“Sim” ou “Não”** no campo **“Liberar cidadão?”**, conforme a conduta adotada;

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/Wp2image.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/Wp2image.png)

- Concluir o registro do atendimento.

<p class="callout info">Antes de realizar o teleatendimento no SIS, consulte este guia prático.</p>

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/01simage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/01simage.png)

# 9. Boas práticas de Teleatendimento

### **9.1 Postura Profissional**

O teleatendimento deve observar postura profissional compatível com a prática clínica presencial, com ênfase em:

#### **Ambiente**

- Realizar o atendimento em local reservado, silencioso e com privacidade;
- Garantir iluminação e posicionamento de câmera adequados;
- Minimizar ruídos, interrupções e distrações;
- Utilizar equipamentos com áudio e vídeo em boas condições.

### **Apresentação Profissional**

- Manter apresentação profissional compatível com o atendimento em saúde;
- Utilizar vestuário adequado ao contexto assistencial, de forma a não comprometer a identificação, a comunicação ou a condução do atendimento;
- Evitar o uso de acessórios, vestimentas ou elementos visuais que possam causar distrações ou dificultar a interação com o usuário.

> **Observação:** a apresentação profissional no teleatendimento deve seguir os mesmos princípios éticos e de conduta adotados no atendimento presencial.

#### **Identificação e Apresentação**

- Identificar-se com nome, função e instituição no início da chamada;
- Confirmar a identidade do usuário antes de iniciar a avaliação clínica;
- Garantir que o termo de consentimento (quando aplicável) esteja registrado.

#### **Linguagem e Comunicação**

- Utilizar linguagem clara, objetiva e acessível;
- Certificar-se de que o usuário compreendeu as orientações;
- Evitar termos ambíguos ou jargões técnicos sem explicação.

### **9.2 Orientações ao Paciente Antes da Chamada**

Antes do início da videochamada, a unidade/profissional deve orientar o usuário sobre:

- Estar em ambiente com privacidade e boa conexão de internet;
- Permanecer em local silencioso durante o atendimento;
- Ter em mãos documentos ou exames, se necessário;
- Como será conduzido o teleatendimento, incluindo tempo estimado e confidencialidade.

### **9.3 Conduta Durante a Chamada**

Durante a videochamada, o profissional deve:

- Realizar breve explicação prévia sobre como a consulta será registrada;
- Confirmar novamente a identidade e o motivo do atendimento;
- Esclarecer que o atendimento é remoto e os limites inerentes;
- Registrar, em tempo real, as informações relevantes no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)/SOAP;
- Anotar condutas, orientações e condutas prescritas ou solicitadas.

### **9.4 Registro para Segurança Clínica e Jurídica**

O registro no prontuário eletrônico deve seguir os princípios do **SOAP**, observando:

- Data e horário do atendimento;
- Identificação completa do usuário e do profissional(es) envolvidos;
- Descrição objetiva dos fatos (relato subjetivo e dados objetivos);
- Avaliação clínica fundamentada;
- Plano terapêutico ou conduta clara e justificável;
- Anotações de orientações dadas, inclusive sobre limitações, riscos e próximos passos;
- Registro de consentimento, quando aplicável.

Esse registro é parte integrante do cuidado e constitui **documento clínico e jurídico oficial**, devendo ser legível, completo e datado.

> A conformidade com essas práticas reduz riscos de erros, garante rastreabilidade e proteção tanto ao usuário quanto ao profissional e à instituição.


## **9.5 Comunicação de Incidentes**

Qualquer **evento adverso**, **falha técnica** ou **situação que possa comprometer a qualidade do atendimento ou a segurança do usuário** durante o teleatendimento deve ser **comunicado de forma imediata**, conforme orientações abaixo.

Essas situações devem ser:

- **Informadas à coordenação responsável pelo serviço ou unidade**;
- **Comunicadas à Saúde Digital**, por meio do e-mail institucional  
    **📧 <a class="decorated-link cursor-pointer" data-end="926" data-start="895" rel="noopener">saudedigital@sorocaba.sp.gov.br<span aria-hidden="true" class="ms-0.5 inline-block align-middle leading-none"><svg aria-hidden="true" class="block h-[0.75em] w-[0.75em] stroke-current stroke-[0.75]" data-rtl-flip="" height="20" width="20" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg"></svg></span></a>**.

> **Importante:** a comunicação de incidentes tem como objetivo a **qualificação do cuidado**, a **prevenção de recorrências** e o **aperfeiçoamento dos processos de Telessaúde.**

# 10. Encerramento e Encaminhamentos

Ao final do teleatendimento, o profissional deverá encerrar a chamada, finalizar o atendimento no sistema e realizar os encaminhamentos necessários, garantindo a continuidade do cuidado.

# 11. Referências Legais e Técnicas

Portaria de Consolidação nº 1/2017 – Direitos e deveres dos usuários da saúde e organização do SUS

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Portaria nº 1.434/2020 – Institui a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)

Portaria GM/MS nº 1.768/2021 – Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)

Lei nº 14.510/2022 – Autoriza e regula a prática da telessaúde no Brasil

Portaria GM/MS nº 1.348/2022 – Ações e serviços de Telessaúde no SUS

LEI Nº 12.747, DE 28 DE MARÇO DE 2023- Define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, e dá outras providências

Portaria GM/MS nº 635/MS de 22 de maio de 2023 - Institui, define e cria incentivo financeiro eMulti

Manual do e-SUS APS – Módulo de Videochamadas, versão 5.4

Manual Instrutivo do Programa SUS Digital, Ministério da Saúde, 2024

Manual de Uso do Kit Multimídia de Telessaúde – Novo PAC, Ministério da Saúde, 2024

Portaria GM/MS nº 3.232/2024 – Institui o Programa SUS Digital

Portaria GM/MS nº 3.691/2024 – Institui a Ação Estratégica SUS Digital-Telessaúde

Portaria GM/MS nº 7.639/2025 – Obriga a alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais

RESOLUÇÃO CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020- Dispõe sobre a regulamentação da Telefonoaudiologia e dá outras providências

RESOLUÇÃO nº 727/2022- Dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE JULHO DE 2024- Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 542 DE 05/08/2024- Regulamenta os serviços de atividades físicas e do desporto prestados por Profissional de Educação Física à distância através dos meios de tecnologia da informação e da comunicação.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619, DE 28 DE MAIO DE 2025- Regulamenta a prestação de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas modalidades de Teleconsulta, Teleatendimento, Telemonitoramento e Teleconsultoria

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025- Dispõe sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social

# 12. Anexos

**Anexo I** [Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Atendimento por Telessaúde OFICIAL.pdf](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/attachments/60)

**Anexo II** [Vídeo - Resumo Operativo do Manual de Telessaúde Sorocaba](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/attachments/61)

**Anexo III** [Guia Operativo de Telessaúde Sorocaba](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/attachments/62)