# 4. Definições

Este capítulo apresenta os **conceitos e regras gerais** utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a **habilitação profissional** para registro no SISWEB.

## **4.1 Telessaúde**

**Telessaúde** consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

## **4.2 Modalidades de Telessaúde** 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

### **Teleconsulta**

Consulta clínica realizada à distância entre **profissional de saúde e paciente**, com a finalidade de avaliação, acompanhamento e orientação em saúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho profissional.

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### **Telemonitoramento**

Interação remota realizada sob **orientação e supervisão de profissional de saúde** envolvido no cuidado ao paciente, com a finalidade de **monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde**, conforme plano terapêutico estabelecido.

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### **Teleconsultoria**

Interação remota **entre profissionais de saúde**, destinada ao **apoio à tomada de decisão clínica**, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.

A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:

- **Síncrona:** com interação simultânea entre os profissionais.
- **Assíncrona:** com envio e resposta em momentos distintos.

<p class="callout info">Nessa modalidade **não há a presença do paciente**.</p>

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### **Teleinterconsulta**

Interação remota **entre profissionais de saúde, com a presença do paciente**, destinada à **troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões**, com finalidade diagnóstica ou terapêutica, favorecendo a atuação interprofissional.

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### **Teletriagem**

Interação remota entre **profissional de saúde e paciente**, destinada à **avaliação inicial da demanda**, com definição da prioridade ou do tipo de atendimento necessário, conforme a gravidade do quadro apresentado.

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### **Telediagnóstico**

Modalidade que utiliza tecnologias da informação e comunicação para a **emissão de diagnóstico, laudo ou parecer** por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.

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### **Teleorientação**

Ações remotas de **educação em saúde**, promoção, prevenção e orientação, direcionadas ao cidadão, sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.

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### **Teleatendimento em Grupo**

Realização de **atividades coletivas à distância**, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde, conforme planejamento assistencial.

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### **Papel do profissional: solicitante e executante**

Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o **papel desempenhado pelo profissional**:

- **Profissional solicitante:** aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.
- **Profissional executante:** aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.

<p class="callout warning">Essa classificação é utilizada **exclusivamente para fins de registro do procedimento**, conforme a Tabela SIGTAP.</p>

## **4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP**

Os procedimentos de Telessaúde são aqueles **definidos e codificados na Tabela SIGTAP**, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

- está vinculado a uma **modalidade de Telessaúde**;
- possui um **código SIGTAP específico**; e
- segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

**Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:**

<table id="bkmrk-c%C3%B3digo-sigtap-proced"><thead><tr><th>Código SIGTAP</th><th>Procedimento</th></tr></thead><tbody><tr><td>**03.01.01.025-0**</td><td>Teleconsulta na Atenção Primária</td></tr><tr><td>**03.01.01.030-7**</td><td>Teleconsulta Médica na Atenção Especializada</td></tr><tr><td>**03.01.01.031-5**</td><td>Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)</td></tr><tr><td>**08.04.01.001-3**</td><td>Teleconsultoria assíncrona – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.002-1**</td><td>Teleconsultoria assíncrona – executante</td></tr><tr><td>**08.04.01.003-0**</td><td>Teleconsultoria síncrona – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.004-8**</td><td>Teleconsultoria síncrona – executante</td></tr><tr><td>**08.04.01.005-6**</td><td>Teleinterconsulta – solicitante</td></tr><tr><td>**08.04.01.006-4**</td><td>Teleinterconsulta – executante</td></tr><tr><td>**08.04.02.001-9**</td><td>Teletriagem</td></tr><tr><td>**08.04.02.002-7**</td><td>Telediagnóstico</td></tr><tr><td>**08.04.02.003-5**</td><td>Telemonitoramento</td></tr><tr><td>**08.04.02.004-3**</td><td>Teleorientação</td></tr><tr><td>**08.04.02.005-1**</td><td>Teleatendimento em grupo</td></tr></tbody></table>

## **4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde**

Para fins deste manual, considera-se **profissional habilitado** aquele cuja **categoria profissional (CBO)** está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

A seguir, apresentam-se as **categorias profissionais habilitadas por modalidade**, em caráter **definidor e normativo**.

### **4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária**

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da **Atenção Primária à Saúde.**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

### **4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta**

Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista
- Profissional de Educação Física

### **4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo**

Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico *(todas as especialidades)*
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista
- Profissional de Educação Física

### **4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada**

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

#### a) **Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Assistente Social
- Cirurgião-Dentista
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Musicoterapeuta
- Naturólogo
- Nutricionista
- Psicólogo / Psicanalista
- Psicopedagogo
- Profissional de Educação Física *(Saúde)*

#### b) **Teleconsulta médica na Atenção Especializada**

**Categorias profissionais habilitadas:**

- Médico Clínico
- Médico em Especialidades Cirúrgicas
- Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica