Diretrizes Institucionais sobre Assinatura Digital no SISWEB

Referência: Processo nº 3552205.404.00020784/2026-88.

A Secretaria da Saúde de Sorocaba, por meio da Saúde Digital, comunica e orienta acerca do uso de assinatura digital nos documentos emitidos no SISWEB, com o objetivo de uniformizar entendimento, formalizar as opções disponíveis e indicar os materiais oficiais para consulta e capacitação.

Este ofício possui caráter informativo e orientativo, não substituindo normativos internos específicos de cada fluxo assistencial, e deve ser dado ciência aos profissionais das unidades.


Assinatura digital

Conceito (assinatura eletrônica x assinatura digital)

No Brasil, a legislação trata “assinatura eletrônica” como um gênero, que pode ocorrer por diferentes meios e níveis. A Lei nº 14.063/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e classifica tipos/níveis, incluindo a assinatura avançada e a assinatura qualificada.

De forma simplificada:

Finalidade na Saúde

A assinatura digital em documentos assistenciais e administrativos contribui para:

Conteúdo oficial (Governo Digital): https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica

Validade jurídica

A validade jurídica de assinaturas eletrônicas no relacionamento com a Administração Pública está disciplinada na Lei 14.063/2020 (assinaturas simples/avançada/qualificada).

Para assinaturas qualificadas com ICP-Brasil, existe ainda a base estrutural da ICP-Brasil, instituída pela MP nº 2.200-2/2001, que garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos assinados no âmbito da infraestrutura.


Assinatura digital em prontuários eletrônicos e documentos em saúde

A utilização de sistemas informatizados para registro de atendimentos, prescrições, encaminhamentos e demais documentos assistenciais é uma realidade consolidada nos serviços de saúde.

O prontuário eletrônico e os documentos digitais têm a mesma finalidade do prontuário em papel:
registrar de forma segura, completa e rastreável as informações clínicas do paciente, bem como as condutas e decisões tomadas pelo profissional de saúde.

Nesse contexto, a assinatura digital exerce o mesmo papel da assinatura manuscrita no papel:
identificar o profissional responsável pelo documento e garantir a autenticidade das informações registradas.

Ou seja, a assinatura digital:

A Lei Federal nº 13.787/2018 autoriza expressamente:

Isso significa que o registro eletrônico e a assinatura digital não são apenas permitidos, mas fazem parte do processo de modernização e segurança da assistência em saúde.

Normas do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.821/2007, estabelece normas técnicas para:

Essas normas determinam que os sistemas de prontuário eletrônico devem:

Esses requisitos são detalhados no Manual de Certificação SBIS/CFM, que define padrões de segurança para sistemas de saúde.

Proteção de dados e sigilo das informações

As informações de saúde são consideradas dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Por isso, os sistemas de saúde devem adotar medidas que garantam:

A assinatura digital é um dos principais mecanismos utilizados para atender a essas exigências, pois vincula o documento diretamente ao profissional responsável.

Relação prática com o dia a dia do profissional

Na prática, a assinatura digital:

Assim, a assinatura digital não é um recurso adicional ou opcional, mas sim parte do funcionamento normal e seguro dos sistemas eletrônicos de saúde.


Ecossistema de Identidade Digital gov.br - login único e assinatura digital

O que é a conta gov.br

A conta gov.br é a identidade digital oficial utilizada para autenticação em serviços públicos digitais e pode operar com níveis de identidade (ex.: bronze/prata/ouro) conforme critérios de segurança, incluindo validação biométrica e outras checagens, conforme descrito na documentação de Autenticação gov.br - Governo Digital <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/transformacao-digital/ferramentas/autenticacao-gov.br>.

O que é a Assinatura Eletrônica gov.br

A Assinatura Eletrônica gov.br é um serviço oficial disponibilizado pelo Governo Federal que permite a assinatura de documentos digitais mediante autenticação pela conta gov.br, observando os parâmetros da Lei nº 14.063/2020.

Nos termos da referida lei, a assinatura realizada por meio da conta gov.br, quando vinculada a mecanismos de validação reforçada (como biometria facial, validação bancária ou certificado digital), enquadra-se como assinatura eletrônica avançada, podendo alcançar níveis de maior robustez conforme o nível da conta (Prata ou Ouro).

Como funciona tecnicamente (de forma simplificada)

Quando o profissional utiliza a assinatura gov.br:

O documento passa a conter elementos que permitem verificar sua autenticidade e integridade, inclusive por meio de validação posterior.

A Secretaria da Saúde não armazena senhas, códigos ou dados sensíveis da conta gov.br do profissional, sendo todo o processo de autenticação realizado em ambiente oficial do Governo Federal.

Requisitos e etapas para um sistema aderir ao login e à assinatura gov.br

A integração ao ecossistema gov.br não é automática e envolve etapas formais e técnicas, tais como:

Referências oficiais:

(Observação: as credenciais e parâmetros de integração seguem processos e requisitos publicados pelo Governo Federal, incluindo referência a portarias vigentes quando aplicável, conforme FAQ do ecossistema de identidade digital gov.br.)

Contextualização local

Durante o ano de 2025, a Secretaria da Saúde, por meio da Saúde Digital, em conjunto com a Coordenadoria Geral de TI e a empresa Vivver Sistemas, executou as ações necessárias para atendimento de requisitos técnicos e formais visando habilitar:

Em 01/12/2025, o processo de integração foi finalizado e disponibilizado no ambiente produtivo do SISWEB, tornando-se modo oficial de assinatura digital para documentos compatíveis no sistema.


Certificado Digital médico gratuito (CFM/CRM) e Vidaas

Certificado digital do CFM (em nuvem) para médicos regulares

O Conselho Federal de Medicina, em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina, disponibiliza aos médicos regularmente inscritos um certificado digital padrão ICP-Brasil, emitido no modelo de certificado em nuvem, voltado à identificação profissional do médico em ambientes digitais.

Trata-se de certificado digital de pessoa física vinculado à condição profissional do médico, emitido conforme as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

A ICP-Brasil é o sistema nacional que regulamenta a emissão e validação de certificados digitais no país, garantindo:

Dessa forma, a assinatura realizada com certificado digital ICP-Brasil enquadra-se como assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

Aplicativo Vidaas

O Vidaas é a carteira de identidade digital utilizada como mecanismo de autenticação e autorização para uso do certificado digital médico disponibilizado pelo Conselho Federal de Medicina.

No modelo de certificado em nuvem adotado pelo CFM, o certificado digital ICP-Brasil não fica armazenado em token físico ou em arquivo local na máquina do usuário. Ele permanece protegido em infraestrutura segura do provedor de certificação, sendo liberado para uso somente mediante autenticação forte realizada pelo titular.

O Vidaas atua como:

Caráter individual e pessoal

A emissão do certificado digital médico pelo CFM:

As regras, etapas e eventuais exigências são definidas pelo próprio Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais.

Assinatura digital gratuita no SISWEB

A partir de 01/12/2025, a Secretaria da Saúde disponibiliza no SISWEB duas maneiras válidas e gratuitas de assinatura digital aos profissionais, as quais são juridicamente reconhecidas e se alinham às bases normativas citadas neste ofício:

Assinatura com gov.br (nível Prata ou Ouro)

Referências oficiais:

Assinatura com certificado médico do CFM (Vidaas)

Referências oficiais:

Atualização da extensão Crescer

Em 01/12/2025, foi atualizada a extensão Crescer, para o navegador Google Chrome, utilizada no ambiente de assinatura do SISWEB para leitura/integração com certificados digitais em estações de trabalho, permitindo também a operação com o Vidaas nas máquinas, quando aplicável.

A Extensão é pública, pode ser localizada na Web Store do navegador ou diretamente pelo link oficial https://chromewebstore.google.com/detail/crescer/jbafkelcjochnjgagbbibeimebiacofl.

Segurança e validade

As opções acima:


Opções adicionais - certificados próprios

Além das opções gratuitas disponibilizadas, o SISWEB possui suporte a outras formas de certificado digital, a critério do profissional, conforme abaixo.

Certificado próprio A1 (arquivo .PFX)

O SISWEB, no módulo de Cadastro e Controle de Operadores, permite associar certificado do tipo A1 por meio de arquivo .PFX, de forma individual por profissional.

Quando o profissional optar por certificado próprio A1:

Para operacionalização e orientação do envio/associação no sistema, contatar:

Certificado próprio A3 (token/cartão)

O profissional poderá optar por certificado do tipo A3 (ex.: token/cartão), observadas as exigências técnicas para uso.

Nessa hipótese, esclarece-se que:

Uso da extensão Crescer

Tanto para certificados próprios (A1/A3) quanto para o Vidaas, quando aplicável ao fluxo do SISWEB, é necessária a utilização da extensão Crescer (https://chromewebstore.google.com/detail/crescer/jbafkelcjochnjgagbbibeimebiacofl) como componente de integração no ambiente de assinatura.


Da garantia do cuidado e da regularidade do encaminhamento

A Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS (PNR-SUS), estabelece que a regulação deve assegurar acesso oportuno, qualificado e resolutivo às ações e serviços de saúde (art. 1º, §2º), bem como promover a Qualidade e Segurança do Paciente como eixo estruturante do processo regulatório, orientando as decisões e os fluxos assistenciais à redução de riscos e à garantia de cuidado seguro e contínuo (art. 5º, inciso IV).

A norma também prevê a responsabilização pelo usuário, com garantia de referência segura e informada ao próximo ponto da Rede de Atenção à Saúde (art. 19, inciso I), além da necessidade de registro adequado do processo regulatório por meio de sistemas informatizados (art. 35).

Nesse contexto, a assinatura digital nas guias e documentos emitidos pelo SISWEB constitui etapa integrante do fluxo formal de encaminhamento, permitindo a adequada tramitação regulatória, a validação do documento pelo serviço de destino e a continuidade do cuidado.

A Secretaria da Saúde disponibiliza alternativas gratuitas, juridicamente válidas e oficialmente integradas ao sistema para cumprimento desse requisito, não sendo necessária contratação de serviços externos.

A não conclusão adequada do processo de assinatura pode resultar em devolução de guias ou interrupção do fluxo regulatório, com potencial impacto no tempo de acesso do paciente ao serviço especializado. Assim, recomenda-se que o profissional responsável pelo encaminhamento assegure o correto preenchimento e assinatura dos documentos, garantindo que o paciente não seja prejudicado por pendências formais evitáveis.

Reitera-se que as equipes da Saúde Digital e do Suporte SIS permanecem à disposição para apoio técnico, com o objetivo comum de assegurar fluxos assistenciais seguros, regulares e centrados no paciente.


Revisão #6
Criado 28 novembro 2025 16:32:55 por Diego Bispo Fernandes
Atualizado: 19 fevereiro 2026 22:13:53 por Diego Bispo Fernandes