Relatório de Demanda Reprimida A Atenção Primária à Saúde exerce papel central na ordenação do acesso e na coordenação do cuidado no Sistema Único de Saúde. Conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025 , a gestão das listas de espera deve ser permanente, compartilhada e articulada entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde, especialmente com protagonismo da APS. Embora a regulação seja responsável pela organização técnica da fila e pela classificação de prioridades, cabe às unidades de Atenção Primária acompanhar os usuários de seu território que aguardam consultas, exames e procedimentos especializados. Esse acompanhamento é fundamental para: Garantir a continuidade do cuidado. Identificar agravamentos clínicos durante o tempo de espera. Atualizar informações quando necessário. Monitorar o tempo de permanência na fila. Subsidiar planejamento local e organização da oferta. Promover maior transparência na gestão do acesso. Nesse contexto, o Relatório de Demanda Reprimida de Procedimentos de Serviço, disponível no SISWEB, constitui ferramenta estratégica para os gestores da Atenção Primária, permitindo a visualização estruturada das solicitações pendentes vinculadas à sua unidade. Este capítulo tem como objetivo orientar os gestores da Atenção Primária quanto à emissão e análise do relatório de demanda reprimida no SISWEB, fortalecendo a gestão territorial, a corresponsabilização pelo usuário e o monitoramento qualificado das listas de espera. Acesso ao Relatório no SISWEB e Perfil de Permissão O Relatório de Demanda Reprimida de Procedimentos de Serviço está disponível no SISWEB por meio do seguinte caminho: Regulação > Relatórios > Relatório de Demanda Reprimida de Procedimentos de Serviço Ao selecionar essa opção, o sistema direcionará o usuário para a tela de parametrização do relatório, onde poderão ser definidos os filtros necessários para emissão. Por se tratar de informações sensíveis relacionadas às listas de espera e aos usuários vinculados à unidade, a emissão deste relatório está, inicialmente, vinculada exclusivamente ao perfil Gerente de Unidade , destinado aos coordenadores das unidades de saúde. Essa definição tem como finalidade:      • Garantir responsabilidade institucional sobre os dados extraídos.      • Preservar a confidencialidade das informações.      • Assegurar que a utilização do relatório esteja alinhada às atribuições de gestão da unidade.      • Evitar uso inadequado ou compartilhamento indevido de informações. Caso a unidade identifique necessidade de acesso para fins estritamente gerenciais, a solicitação deve seguir os fluxos institucionais vigentes para avaliação e autorização. Parametrização do Relatório de Demanda Reprimida Ao acessar o Relatório de Demanda Reprimida de Procedimentos de Serviço , o sistema apresentará a tela de filtros para parametrização da consulta. [Inserir print da tela “Regulação - Relatórios - Fila da demanda reprimida de serviço”] A tela possui diversos campos de filtro. No entanto, para emissão do relatório padrão da unidade, é necessário o preenchimento obrigatório dos seguintes campos: Campos obrigatórios Unidade  Referência O gestor deverá informar a própria unidade. Como o objetivo é monitorar a demanda reprimida do seu território, basta selecionar a unidade sob sua coordenação. Para fins de gestão na Atenção Primária, a extração do relatório  não deve ser realizada pelo campo Município Solicitante ou Unidade Solicitante . O relatório deve ser emitido utilizando o filtro Unidade de Referência . Essa orientação está alinhada à Portaria GM/MS nº 9.262/2025 , que estabelece:      • A APS como coordenadora do cuidado.      • A responsabilidade territorial pelo acompanhamento do usuário.      • A gestão compartilhada e permanente das listas de espera. Embora exista historicamente a cultura de que a unidade que realiza a solicitação “cuida” da demanda, a diretriz normativa reforça que o acompanhamento deve estar vinculado à unidade de referência do paciente , ou seja, à unidade responsável pelo seu território e pela continuidade do cuidado. Isso significa que:      • O usuário pertence ao território.      • A APS é responsável pelo acompanhamento longitudinal.      • A unidade de referência deve monitorar seus pacientes, independentemente de onde a solicitação foi emitida. Essa mudança de perspectiva fortalece:      • O vínculo com o usuário.      • A responsabilidade sanitária territorial.      • A gestão qualificada da fila.      • A coordenação do cuidado pela APS. Tipo de Serviço Atualmente, o sistema apresenta três opções: CONSULTA ESPECIALIZADA EXAME ESPECIALIZADO CONSULTA PRÉ-CIRÚRGICA E CIRURGIA A seleção deve estar alinhada ao tipo de demanda que se deseja analisar. Procedimento Este campo deve ser preenchido antes da seleção do CBO Solicitado, pois o sistema só disponibiliza os CBOs compatíveis após a escolha do procedimento. Exemplo prático: Para verificar encaminhamentos para Fisioterapia: Procedimento: 0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) Após selecionar o procedimento, o sistema habilitará os CBOs correspondentes. CBO Solicitado Preencher com o CBO a qual você deseja realizar o acompanhamento Seguindo o exemplo anterior: 223605 FISIOTERAPEUTA GERAL Essa combinação garante que o relatório traga especificamente os encaminhamentos realizados para fisioterapia. Data Início e Data Final É obrigatório informar o período de análise. Para extração da fila completa histórica, recomenda-se: Data Início: 01/01/2010 Data Final: {data_atual} Esse padrão permite visualizar todas as solicitações ainda pendentes dentro do sistema. Demais filtros Os demais campos disponíveis na tela podem ser utilizados conforme a necessidade da unidade, como por exemplo: Faixa etária Nível de prioridade Município de residência Número da solicitação Exibir consolidado Entre outros Esses filtros auxiliam em análises mais específicas, mas não são obrigatórios para a emissão padrão do relatório. Geração do arquivo Após o preenchimento dos filtros, recomenda-se utilizar a opção Gerar CSV , localizada no canto inferior da tela. O arquivo em formato CSV permite: Tratamento e organização dos dados. Aplicação de filtros adicionais. Criação de tabelas e gráficos. Análise detalhada no Microsoft Excel ou LibreOffice Calc. Produção de relatórios gerenciais para acompanhamento da unidade. A utilização do CSV facilita a gestão ativa da demanda reprimida, permitindo ao gestor acompanhar o volume de solicitações, identificar padrões e subsidiar decisões estratégicas no âmbito da Atenção Primária. Exemplo prático de emissão do relatório Acompanhamento de solicitações de Fisioterapia – Unidade de Referência USF Paineiras Para exemplificar a utilização do relatório, apresentamos abaixo um modelo de parametrização para acompanhamento das solicitações de Fisioterapia da Unidade de Referência USF Paineiras. Parametrização utilizada no exemplo Unidade de Referência: USF Paineiras Tipo de Serviço: Consulta Especializada Procedimento: 0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) CBO Solicitado: 223605 FISIOTERAPEUTA GERAL Período: Data Início: 01/01/2010 Data Final: {data_atual} Após o preenchimento dos campos obrigatórios, selecionar a opção Gerar CSV para extração do arquivo. O que esse relatório permitirá analisar Na versão atual do sistema SISWEB v26.01.06 , o arquivo gerado em formato CSV pode apresentar alguns campos com nomenclaturas técnicas ou abreviações pouco intuitivas. Apesar disso, o relatório contém todas as informações essenciais para análise da demanda reprimida, tais como: Identificação do usuário Justificativa da Solicitação CID do Encaminhamento Procedimento solicitado CBO Data da solicitação Situação da solicitação Tempo de espera Ou seja, ainda que os títulos das colunas não estejam plenamente padronizados ou descritos de forma amigável, os dados estruturantes necessários para acompanhamento, monitoramento e tomada de decisão estão disponíveis no arquivo. Por envolver dados pessoais de saúde, o relatório não será disponibilizado como modelo neste material, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. Destaca-se, contudo, que todos os coordenadores com perfil Gerente de Unidade estão aptos a emitir o relatório diretamente no sistema, podendo realizar a análise conforme as necessidades da gestão local. Recomenda-se que a unidade organize internamente um padrão de leitura e tratamento da planilha, facilitando a interpretação dos campos e a utilização estratégica das informações.