# Aula 03 - Marcos da Saúde Digital no SUS: políticas, estratégias e iniciativas

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/s69image.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/s69image.png)

A transformação digital na saúde pública brasileira representa um marco estratégico para a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em um cenário de avanços tecnológicos acelerados, demandas sociais crescentes e necessidade de garantir transparência, segurança e acesso à informação, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) estabelece princípios e diretrizes voltados à integração de sistemas, ao incentivo à inovação e ao fortalecimento da governança no uso estratégico de dados em saúde, abrangendo os setores público e privado.

<div class="col-12" id="bkmrk-essa-pol%C3%ADtica-se-art" style="text-align: justify;"><div class="container-caixa-colorida"><div class="caixa-colorida">Essa política se articula com iniciativas estruturantes, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que viabiliza a interoperabilidade e aprimora o compartilhamento de informações. Outro exemplo é o Programa SUS Digital, que consolida ações voltadas à informatização, à formação continuada de profissionais e à ampliação do acesso a soluções tecnológicas. Juntas, essas estratégias promovem melhorias na gestão, qualificam os processos assistenciais e fortalecem o protagonismo do cidadão no cuidado à própria saúde.</div></div></div>Nesta aula, você vai reconhecer os marcos históricos, as políticas e as estratégias que fundamentam a consolidação da Saúde Digital no SUS. Você deve compreender não apenas a estrutura normativa que sustenta esse processo, mas também as mudanças culturais e institucionais necessárias para a plena incorporação das tecnologias digitais à prática em saúde, considerando os princípios de universalidade, da integralidade e da equidade que orientam o sistema público de saúde.

<div class="col-12" id="bkmrk--1" style="text-align: justify;"><div class="caixa-icone"><div class="caixa-icones">  
</div></div></div><p class="callout info">**OBJETIVO DE APRENDIZAGEM** Ao final dos seus estudos, você será capaz de reconhecer os marcos históricos, as políticas e as estratégias que fundamentam a consolidação da Saúde Digital no SUS.</p>

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## **Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)**

A versão mais recente da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) é a de 2021, instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.768/2021. É uma política flexível, que precisa estar em constante revisão para acompanhar as atualizações tecnológicas, responder às demandas da sociedade e enfrentar desafios que surgem no SUS.

<p class="callout info">Mas, afinal, para que serve a PNIIS? A PNIIS tem como finalidade estabelecer princípios e diretrizes que direcionem o setor público e privado na efetiva integração dos Sistemas de Informação em Saúde. Ela fomenta a inovação e a transformação digital dos processos de trabalho em saúde, fortalecendo a governança sobre o uso da informação e das ferramentas tecnológicas.Dessa forma, essa medida garante transparência, proteção e acesso da sociedade aos dados em saúde, visando à melhoria da saúde do cidadão.</p>

A PNIIS é uma política norteadora da Saúde Digital e é considerada o marco normativo mais amplo para a transformação digital no SUS. Ela serve como base legal e operacional para a implantação de soluções digitais seguras, éticas e interoperáveis. Essa regulamentação orienta a integração, a modernização e o uso estratégico da informação em todo o SUS e tem os seguintes princípios:

### Dados para cuidado integral e equitativo

- Promoção da universalidade, da integralidade e da equidade na atenção e proteção à saúde, direcionada à continuidade do cuidado individual e coletivo por meio dos processos de coleta, gestão, produção e disseminação dos dados e da informação em saúde;

### Informação para políticas e vigilância

- Fomento à gestão e à produção dos dados e da informação em saúde — elementos capazes de gerar conhecimento, na totalidade das ações de atenção, gestão, auditoria, pesquisa, controle e participação social — de modo a fundamentar ações de vigilância em saúde e formulação de políticas públicas;

### Democratização dos dados no SUS

- Democratização dos dados e da informação em saúde como dever das entidades no âmbito do SUS;

### **Acesso aberto como direito**

- Promoção do acesso aberto aos dados e à informação em saúde como direito do cidadão;

### Produção e uso descentralizados

- Descentralização dos processos de produção e de disseminação dos dados e da informação em saúde, a fim de atender às necessidades de compartilhamento de dados e às especificidades regionais e locais;

### Autenticidade e qualidade da informação

- Preservação da autenticidade, da integridade, da rastreabilidade e da qualidade da informação em saúde, observado o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

### Privacidade e segurança de dados

- Confidencialidade, privacidade, proteção de dados e segurança da informação de saúde pessoal como direito de todo indivíduo;

### Autonomia no compartilhamento

- Autonomia do usuário na decisão sobre o compartilhamento dos seus dados de saúde com profissionais da área de saúde que atuem na sua assistência, com órgãos de pesquisa ou com órgãos ou entidades de saúde públicas e privadas, respeitadas as obrigações legais de compartilhamento para vigilância em saúde e gestão da saúde pública;

### Processos otimizados e interoperáveis

- Otimização dos processos de trabalho em saúde com base na produção e no uso das informações em saúde como elemento estruturante para universalidade, integralidade e equidade na atenção à saúde, partindo da captura única de informações mediante a utilização de padrões abertos e interoperáveis;

### Cidadão e bem-estar no centro

- Desenvolvimento de iniciativas que tenham como foco primário o cidadão e seu bem-estar físico e mental;

### RNDS como integração nacional

- Reconhecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), prevista no art. 254A da Portaria de Consolidação n,º 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, como a plataforma nacional de integração de dados em saúde no País;

### Proteção igualitária dos dados pessoais

- Respeito aos princípios relacionados na legislação vigente, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária, dentro e fora do País, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Para que a política se mantenha atual e efetiva para a transformação digital, é essencial que exista cooperação entre os diversos atores do SUS. Por isso, a política destaca as responsabilidades de cada um deles. Acompanhe na representação a seguir:

<table border="1" id="bkmrk-gest%C3%A3o-municipal-e-e" style="border-collapse: collapse; width: 100%; height: 160.375px;"><colgroup><col style="width: 33.3333%;"></col><col style="width: 33.3333%;"></col><col style="width: 33.3333%;"></col></colgroup><tbody><tr style="height: 96.9844px;"><td class="align-center" style="height: 96.9844px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Gestão municipal e estadual**

Implementação e apoio às ações de Saúde Digital nos seus respectivos territórios, conforme a política.

</td><td class="align-center" style="height: 96.9844px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Conselhos de saúde**

Promoção de saberes, monitoramento e avaliação da aplicação da política.

</td><td class="align-center" style="height: 96.9844px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Estabelecimentos de saúde**

  
Planejamento e adequação dos sistemas à RDNS, assegurando privacidade e segurança dos dados dos usuários.

</td></tr><tr style="height: 63.3906px;"><td class="align-center" style="height: 63.3906px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Profissionais da saúde**

  
Responsabilidade e zelo pela qualidade dos dados produzidos.

</td><td class="align-center" style="height: 63.3906px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Usuários**

  
Construção e fiscalização do uso dos seus dados.

</td><td class="align-center" style="height: 63.3906px; background-color: rgb(251, 238, 184); border-color: rgb(230, 126, 35); border-style: solid; vertical-align: top;">**Gestão federal**

Elaboração e coordenação de estratégias alinhadas à política.

</td></tr></tbody></table>

A partir disso, é possível observar que a PNIIS é transversal e articulada com diversas outras políticas, contribuindo para melhorar a gestão e os processos assistenciais. Ela auxilia na garantia da segurança, da transparência e do acesso à informação em saúde, além de apoiar o protagonismo do cidadão no cuidado à sua saúde.

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## Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)

A RNDS é uma plataforma nacional instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.434, de 28 de maio de 2020, como parte essencial do antigo Programa Conecte SUS, hoje chamado Programa SUS Digital. A definição e a aplicação da RNDS permitem a seguinte proposta de visão estratégica:

<p class="callout warning">A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma oficial de interoperabilidade do Ministério da Saúde. Criada para conectar diferentes sistemas de saúde em todo o Brasil, a RNDS estabelece a infraestrutura nacional para o compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde, garantindo mais eficiência na gestão da informação e aprimorando a qualidade dos serviços prestados à população.</p>

A RNDS surgiu com o propósito de integrar e interoperar informações entre estabelecimentos de saúde, promovendo a continuidade do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Isso faz com que haja o compartilhamento de informações de forma mais otimizada e eficiente³. Acompanhe a representação da RNDS como plataforma de inovação, informação e serviços digitais em saúde na imagem a seguir:

[![image.png](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/f6uimage.png)](https://estante-ses.sorocaba.sp.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/f6uimage.png)  
Fonte: Adaptado de CONASEMS. Municípios capixabas conectam unidades básicas de saúde à RNDS. Brasília: Conasems, \[2023?\]. Disponível em: https://portal.conasems.org.br/.... Acesso em: 27 ago. 2025.

A RNDS está estruturada a partir de diretrizes que incluem:

1. Interoperabilidade entre sistemas por meio de padrões abertos, como o HL7 FHIR (Fast Healthcare Interoperability Resources, desenvolvido pela organização Health Level Seven International), adotado pelo Ministério da Saúde;
2. Respeito à privacidade e à segurança de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
3. Garantia de acesso à informação de saúde para cidadãos, profissionais e gestores; e
4. Suporte à gestão, à vigilância em saúde, à pesquisa e à formulação de políticas públicas.

A RNDS permite que profissionais de saúde consultem e atualizem o histórico clínico dos usuários por meio da plataforma SUS Digital Profissional, favorecendo melhorias no atendimento, no registro de informações e no compartilhamento de cuidados entre os serviços. Para os gestores, oferece acesso a dados agregados via sistema SUS Digital Gestor, possibilitando planejamento, monitoramento e avaliação mais eficientes, com melhor uso dos recursos públicos. Já os usuários contam com o serviço Meu SUS Digital, que garante acesso seguro e individual ao próprio histórico clínico, promovendo transparência e autonomia.

<p class="callout info">**PARA SABER MAIS**  
  
Que tal conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas plataformas? Acesse os links a seguir:  
  
• [SUS Digital Profissional](https://susdigital-profissional.saude.gov.br/login);  
• [SUS Digital Gestor](https://susdigitalgestor.saude.gov.br/login);  
• [Meu SUS Digital](https://meususdigital.saude.gov.br/login).</p>

A RNDS pode ser acessada por diversos sistemas e prontuários eletrônicos integrados que façam uso do padrão proposto pelo Ministério da Saúde. No entanto, ela é a base estruturante do Programa Meu SUS Digital para os três públicos (profissionais, gestores e cidadãos).

<p class="callout info">**VOCÊ SABIA?**  
  
Existe um guia da RNDS, cuja finalidade é orientar gestores de serviços de saúde e a profissionais de TI sobre o processo de integração com a rede. Ele descreve modelos clínicos informacionais (conjunto mínimo de dados e serviços informacionais disponíveis) e computacionais (Master Patient Index, Backend For Frontend, Serviços Eletrônicos de Saúde, Fast Healthcare Interoperability Resources e Repositório de Terminologias em Saúde). Além disso, o guia apresenta contextos para melhorar a compreensão do portal de serviços integrados. Para aprofundar o entendimento sobre a RNDS, recomenda-se a leitura do guia da RNDS, disponível no site oficial do Ministério da Saúde. Para isso, acesse:  
  
• [Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)](https://rnds-guia.saude.gov.br/).</p>

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## Programa SUS Digital

O Programa SUS Digital é a maior iniciativa de transformação digital do SUS. Foi instituído pelas Portarias GM/MS n.º 3.232 e n.º 3.233, com o objetivo de incorporar as tecnologias digitais do País, promovendo um SUS acessível, resolutivo, equitativo e centrado no cidadão. Esse programa está estruturado em três eixos estratégicos4,5, dispostos a seguir:

<table border="1" id="bkmrk-cultura-de-sa%C3%BAde-dig" style="border-collapse: collapse; width: 100%; background-color: rgb(194, 224, 244); border: 1px solid rgb(0, 0, 0);"><colgroup><col style="width: 33.3333%;"></col><col style="width: 33.3333%;"></col><col style="width: 33.3333%;"></col></colgroup><tbody><tr><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); background-color: rgb(53, 152, 219); vertical-align: middle;"><span style="color: rgb(255, 255, 255);">**Cultura de Saúde Digital, formação e educação permanente em saúde**</span></td><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); background-color: rgb(53, 152, 219); vertical-align: middle;"><span style="color: rgb(255, 255, 255);">**Soluções tecnológicas e serviços de Saúde Digital**</span></td><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); background-color: rgb(53, 152, 219); vertical-align: middle;"><span style="color: rgb(255, 255, 255);">**Interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde**</span></td></tr><tr><td style="text-align: justify; border-color: rgb(0, 0, 0);">O primeiro eixo está voltado à capacitação de profissionais, ao fortalecimento do ecossistema digital e à promoção da proteção de dados sensíveis.</td><td style="text-align: justify; border-color: rgb(0, 0, 0);">O segundo eixo apoia a informatização das unidades de saúde, a melhoria infraestrutura e ampliação da telessaúde.</td><td style="text-align: justify; border-color: rgb(0, 0, 0);">Por fim, o terceiro eixo foca na integração de dados, na segurança da informação e no uso de evidências para o aprimoramento da gestão e da atenção em saúde.</td></tr></tbody></table>

O Programa SUS Digital permite grande parte da operacionalização da PNIIS e da RNDS. O processo de implementação foi dividido em três etapas: planejamento, execução e avaliação. A primeira etapa, que conta com 100% de adesão dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, compreende a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital). Eles foram baseados no diagnóstico situacional e no Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), permitindo mapear capacidades e desafios locais.

A partir do INMSD, foi possível mapear capacidades locais fundamentadas em uma abordagem estruturada em domínios e subdomínios da Saúde Digital. Clique nos domínios abaixo e conheça os subdomínios que contemplam temáticas relacionadas à Saúde Digital:

<div class="unasus-bellow-completo" id="bkmrk-gest%C3%A3o-e-governo-em-" style="text-align: justify;"><div aria-expanded="true" class="front-completo" role="button" tabindex="0"><div class="full-space">1. **Gestão e Governo em Saúde Digital**
    1. Liderança e articulação
    2. Privacidade e confidencialidade
    3. Financiamento
    4. Política
    5. Planejamento
2. **Formação e Desenvolvimento Profissional**
    1. Parceria com Instituições de ensino e pesquisa
    2. Formação contínua em Saúde Digital
    3. Interdisciplinaridade e abrangência na formação em Saúde Digital
    4. Equipe de Tecnologias da Informação e Conectividade (TIC) e Saúde Digital
3. **Sistemas e Plataformas de Interoperabilidade**
    1. Registro Eletrônico em Saúde
    2. Sistemas Nacionais em Saúde
    3. Adoção e Interoperabilidade
    4. Gestão e governança dos dados e tecnologias de informação
    5. Gestão e governança dos sistemas de informação e bases de dados
4. **Telessaúde e Serviços Digitais**
    1. Gestão de serviços em Telessaúde
    2. Estratégia de apoio à jornada do paciente
    3. Inovação em plataformas para Telessaúde
    4. Uso de videoconferências síncronas (ao vivo)
    5. Monitoramento remoto de pacientes (telemonitoramento)
5. **Infostrutura**
    1. Padrões de Terminologias Clínicas
    2. Acesso à Informação
    3. Ações de comunicação e informação
    4. Informação e Gestão do Conhecimento
    5. Combate à desinformação
6. **Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas**
    1. Geração e uso de indicadores para avaliação do impacto das tecnologias digitais
    2. Disseminação de informações estratégicas
    3. Instrumentos de planejamento
7. **Infraestrutura e Segurança**
    1. Conectividade
    2. Segurança da informação
    3. *Datacenter* e capacidade de armazenamento em nuvem
    4. Estrutura física e capacidade de equipamentos
    5. Arquitetura

</div></div></div><p class="callout info">O Programa SUS Digital conta com financiamento federal específico destinado ao custeio de ações estruturantes. Esses recursos deverão ser distribuídos com base em critérios de equidade, considerando vulnerabilidades sociais, conectividade e tipologias territoriais. A iniciativa busca ampliar o acesso, a integralidade e a qualidade da atenção à saúde em todo o Brasil. Mais do que modernização tecnológica, é uma mudança cultural e institucional que visa utilizar a Saúde Digital para resolução de desafios atuais e futuros no SUS.</p>

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## Linha do tempo da Saúde Digital no SUS

<div class="col-12" id="bkmrk--6" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>A transformação digital no SUS possui uma trajetória contínua de avanços tecnológicos, atualização de normativas e inovações institucionais. Desde 1990, com a Lei Orgânica de Saúde (Lei n.º 8080/1990), que as tecnologias digitais são pontuadas como utilizáveis para otimização na saúde.

<p class="callout info">A partir disso, foram muitos os avanços: Sistemas de Informação em Saúde foram implementados e atualizados; buscas e sugestões de padrões interoperáveis; elaboração de tabelas com unificação de terminologias clínicas; aprimoramento da Telessaúde; oferta de formações que promovem a Saúde Digital; legislações sobre transparência e uso de dados em saúde; e lançamentos de estratégias digitais.</p>

Como entender a dimensão dessa evolução? Para isso, apresentamos a seguir uma linha do tempo com os principais marcos históricos, legais e iniciativas que embasam a Saúde Digital no SUS — em seus diversos níveis de atenção à saúde e nos últimos dez anos, partindo da publicação da PNIIS em 2015:

**2015**

- PNIIS (Portaria n.º 589/2015): organiza o Sistema Nacional de Informação em Saúde – SNIS.

**2018**

- LGPD (Lei n.º 13.709/2018): estabelece direitos e deveres sobre uso de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais.
- Prontuário Eletrônico (Lei n.º 13.787/2018): dispõe sobre a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear prontuário de usuários.

**2019**

- **Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 8.777/2019)**: dispõe sobre gestão e direitos de uso de dados abertos e é base para o futuro Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde.
- **Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto n.º 9.854/2019)**: visava à implementação e ao desenvolvimento dessa tecnologia no país, promovendo melhoria de qualidade de vida, eficiência dos serviços e fomento à inovação.
- **Informatiza APS (Portaria n.º 2.983/2019)**: incentiva informatização das equipes de APS, inclusive com uso do PEC e-SUS APS.

**2020**

- Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial para covid-19 (Portaria n.º 1.068/2020): institui o modelo como uma medida de enfrentamento ao cenário emergente.
- Programa Conecte SUS e RNDS (Portaria n.º 1.434/2020): marco de uma base interoperável a partir do estabelecimento do padrão Fast Healthcare Interoperability Resources – HL7 FHIR.

**2021**

- **Registro de aplicação de vacina contra covid-19 (Portaria n.º 64/2021):** institui a obrigatoriedade do registro de vacinas contra covid-19 em sistema digital.

**2022**

- **Regulamentação da Telessaúde (Lei n.º 14.510/2022)**: amplia e determina como permanente a aplicação de serviços remotos em todas as profissões da saúde.
- **UBS Digital (Portaria n.º 1.355)**: institui o projeto-piloto que objetiva aplicar a Saúde Digital e Telessaúde em Unidades Básicas de Saúde – UBSs.

**2023**

- **Criação da SEIDIGI (Decreto n.º 11.358/2023)**: institucionaliza a governança da Saúde Digital como prioridade estratégica no Ministério da Saúde.

**2024**

- **Lançamento do Programa SUS Digital (Portarias n.º 3.232 e n.º 3.233/2024)**: substitui o Programa Conecte SUS e exige a elaboração e o desenvolvimento de planos de ação de Saúde Digital.
- **Reestruturação do Comitê Gestor de Saúde Digital (Portaria n.º 3.144/2024)**: fortalece a atuação do CGSD para melhor execução, monitoramento e avaliação das ações de transformação digital no SUS.

**2025**

- **Lançamento do Programa Agora Tem Especialista (Medida Provisória n.° 1.301, de 2025)**: um dos objetivos do programa visa utilizar a Telessaúde para a ampliação do acesso e a redução do tempo de espera de consultas e exames com especialistas. Para apoiar a implementação efetiva da iniciativa, o Ministério da Saúde oferecerá orientações normativas, materiais técnicos, formações e recursos financeiros destinados aos serviços de saúde participantes.

Agora que você já sabe como tem sido a trajetória da Saúde Digital, com marcos históricos e regulatórios, você consegue materializá-la na sua rotina de trabalho? Que tal refletirmos sobre algumas aplicações da Saúde Digital no SUS?

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## Considerações finais

A consolidação da Saúde Digital no SUS vai muito além da adoção de ferramentas tecnológicas. Trata-se de um processo contínuo e estratégico, sustentado por políticas, programas e marcos normativos que garantem a integração, a segurança, a transparência e o uso ético da informação em saúde. A PNIIS, a RNDS e o Programa SUS Digital demonstram como a transformação digital é capaz de fortalecer a gestão, qualificar a atenção e colocar o cidadão no centro do cuidado.

<p class="callout info">O reconhecimento desses instrumentos e de suas articulações amplia a percepção sobre a importância das mudanças culturais e institucionais para que o SUS se mantenha moderno, eficiente e alinhado às demandas da sociedade. Mais do que um avanço tecnológico, a Saúde Digital representa um compromisso com a universalidade, a integralidade e a equidade, princípios que orientam o sistema de saúde brasileiro.</p>

Esperamos que o conhecimento adquirido aqui ofereça subsídios para que cada profissional atue de forma crítica, segura e inovadora, contribuindo para um SUS digitalmente integrado, resolutivo e centrado no bem-estar do cidadão.

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## Referências

<div class="col-12" id="bkmrk--9"><div class="box-text-container" style="text-align: justify;">  
</div></div>1\. BRASIL. Ministério da Saúde. **Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021. Altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)**. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 145, p. 45, 2 ago. 2021. Disponível em: [https://bvsms.saude.gov.br/... ](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt1768_02_08_2021.html). Acesso em: 24 maio 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--10" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>2\. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). **Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)**. \[S.l.: s.n.\], \[s.d.\]. Disponível em: [https://www.gov.br/saude/... ](https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/rnds). Acesso em: 26 ago. 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--11" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>3\. BRASIL. Ministério da Saúde. **Portaria nº 1.434, de 28 de maio de 2020**. Institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 103, p. 61, 29 maio 2020b. Disponível em: [https://bvsms.saude.gov.br/... ](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt1434_01_06_2020_rep.html). Acesso em: 26 maio 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--12" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>4\. BRASIL. Ministério da Saúde. **Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital**. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 42, p. 76–77, 4 mar. 2024d. Disponível em: [https://pesquisa.in.gov.br/... ](https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/03/2024&jornal=515&pagina=52). Acesso em: 04 out. 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--13" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>5\. BRASIL. Ministério da Saúde. **Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. Regulamenta a Etapa 1: Planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024**. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 43, p. 100, 5 mar. 2024e. Disponível em: [https://pesquisa.in.gov.br/... ](https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/03/2024&jornal=515&pagina=53). Acesso em: 04 out. 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--14" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>6\. BRASIL. Ministério da Saúde. **Manual instrutivo SUS Digital: planos de ação. Brasília**, 2024f. Disponível em: [https://www.gov.br/saude/... ](https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/2024/planos-de-acao-de-transformacao-para-a-saude-digital.pdf). Acesso em: 04 out. 2025.

<div class="col-12" id="bkmrk--15" style="text-align: justify;"><div class="box-text-container">  
</div></div>7\. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Informação e Saúde Digital. **Manual Instrutivo do Programa SUS Digital** \[recurso eletrônico\]. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024b. 38 p.

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# Créditos

<div class="col-12 align-center" id="bkmrk--17"><div class="box-text-container">  
</div></div>**Secretaria de Informação e Saúde Digital – SEIDIGI** Ana Estela Haddad

**Coordenação do Projeto** Paola Trindade Garcia

**Coordenação-Geral da UNA-SUS/UFMA** Elza Bernardes Ferreira

**Elaboração de conteúdos e atividades** [Francenilde Silva de Sousa](http://lattes.cnpq.br/8905685535626110)

**Validação Pedagógica** Isabelle Aguiar Prado

**Validação Técnica - SEIDIGI** Ana Estela Haddad  
Maria Aparecida da Silva

**RECURSOS EDUCACIONAIS**

**Identidade Visual** Jackeline Mendes Pereira

**Design Instrucional** Steffi Greyce de Castro Lima

**Design Gráfico** Clara Terra Rayol Santos

**Revisão Textual** Vitória Regina de Alencar Araújo

**Homologação no AVA** Alessandra Viana Natividade Oliveira  
Francisco Vinicius de Lima Menezes  
Tiana Santos Soeiro

**Tecnologia da Informação** Kleydson Beckman Barbosa

### COMO CITAR ESTE MATERIAL

<div class="col-12 align-center" id="bkmrk--18"><div class="box-text-container">  
</div></div>SOUSA, Francenilde Silva de. **Marcos da Saúde Digital no SUS**: políticas, estratégias e iniciativas. São Luís, MA: UFMA; SEIDIGI/MS, 2025. 09p. Material digital elaborado para o curso Especialização em Saúde Digital no Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem SIAII/SEIDIGI

### COPYRIGHT

<div class="col-12 align-center" id="bkmrk--19"><div class="box-text-container">  
</div></div>©2025 Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI) do Ministério da Saúde &amp; Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.

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