Introdução e Resumo sobre ETP
O Estudo Técnico Preliminar é o primeiro e mais importante documento de planejamento da contratação. Ele identifica o problema, reúne informações, estuda alternativas e embasa o Termo de Referência ou Projeto Básico.
A seguir, cada item do ETP é explicado de forma didática, com orientações sobre o que deve e o que não deve conter.
ATENÇÃO
O ETP deve ser feito pelo próprio setor que precisa da compra, pois é esse setor que conhece a necessidade, a rotina e o que realmente precisa ser contratado.
Além disso, o ETP serve de base para todos os demais documentos da licitação, orientando a elaboração do termo de referência, do edital e das demais etapas do processo."
A) Descrição da Necessidade da Administração
É a explicação do problema administrativo, limitação ou necessidade, sem mencionar a solução ou objeto que se pretende contratar.
Deve conter:
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O cenário atual (dificuldades, gargalos, riscos, limitações).
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Dados ou evidências que comprovem a necessidade.
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Impactos na prestação de serviços caso nada seja feito.
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Fatores que aumentaram a demanda (crescimento populacional, ampliação de serviços, mudanças regulatórias etc.).
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Limitações de RH, estrutura física, fluxo processual ou capacidade operacional.
Não deve conter:
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Nome do serviço a ser contratado.
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Menção a fornecedor, marca ou modelo.
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Descrição de como será a execução (isso pertence ao TR).
Exemplo de frase correta:
“A Administração necessita aprimorar as atividades relacionadas ao fluxo e controle de insumos em razão do aumento da demanda, da limitação de pessoal disponível e da complexidade logística atual.”
B) Demonstração de Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
É a comprovação de que a contratação está prevista no planejamento anual.
Deve conter:
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Referência ao PCA do ano vigente.
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Código da necessidade, quando houver.
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Relação com metas do Plano Municipal de Saúde, PDO ou PMR.
Importância:
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Demonstra aderência ao planejamento estratégico.
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Evita contratações emergenciais indevidas.
Erro comum:
Descrever o objeto neste item — não deve.
C) Requisição da Contratação
É o pedido formal da área técnica para que a contratação ocorra.
Deve conter:
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O que a Administração precisa que seja atendido, de forma funcional.
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Referência ao Memorial Descritivo, quando já elaborado.
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O escopo funcional, sem detalhar metodologia.
Não deve conter:
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Justificativas já apresentadas no item A.
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Especificação técnica ou solução detalhada.
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Condições contratuais completas (isso é do TR).
Exemplo correto:
“Requer-se a contratação de serviços necessários às atividades relacionadas ao fluxo, controle e suporte operacional dos insumos de saúde, conforme parâmetros estabelecidos no Memorial Descritivo.”
D) Estimativa dos Quantitativos Necessários e Memória de Cálculo
É a estimativa das quantidades necessárias para a contratação, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
As quantidades devem considerar a demanda atual e projetada, bem como possíveis interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar ganhos de eficiência e economia de escala.
Essa etapa fundamenta o dimensionamento da solução que será contratada e subsidia a etapa posterior de estimativa de custos.
Deve conter:
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A identificação de todos os insumos, materiais, tarefas, atividades e rotinas que exigem dimensionamento numérico para a adequada execução do serviço.
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O quantitativo anual ou mensal de movimentações, atendimentos, entregas, recebimentos, separações, armazenamentos, conferências ou outras operações relacionadas.
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A metodologia utilizada para apurar os quantitativos (levantamentos internos, relatórios de sistemas, registros históricos, estudos amostrais etc.).
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As memórias de cálculo que demonstram como os números foram obtidos, incluindo fontes internas e documentos comprobatórios anexos.
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Consideração das interdependências com outras contratações, quando aplicável (transporte, armazenamento, insumos, sistemas, RH, equipamentos).
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Projeção quantitativa baseada em aumento de demanda, variação populacional, ampliação de unidades ou mudança de perfil assistencial.
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Quadro consolidado dos quantitativos estimados que fundamentarão o Termo de Referência.
E) Análise das Alternativas Possíveis
Estudo das opções que a Administração tem para resolver o problema identificado.
Alternativas que podem ser avaliadas:
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Execução pela própria Administração (força de trabalho interna).
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Adequações internas (redistribuição de pessoal, melhorias de processos).
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Terceirização.
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Automação ou uso de tecnologia.
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Parcerias, consórcios ou cooperação.
Deve conter:
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Análise objetiva das vantagens e desvantagens de cada alternativa.
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Demonstração do porquê a Administração não pode executar internamente (quando aplicável).
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Conclusão técnica, mas sem dizer qual será contratada ainda.
Erro comum:
Descrever a solução definitiva neste item — isso deve ser feito só no item G.
F) Estimativa do Valor Contratado (Quadro Resumo)
Valor estimado final, após análise do mercado.
Deve constar também a planilha detalhada (anexada).
G) Descrição da Solução como um Todo
Aqui sim é permitido e obrigatório descrever a solução escolhida, após análise das alternativas.
Deve conter:
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Descrição técnica da solução selecionada.
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Entrega esperada.
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Benefícios diretos para a Administração.
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Relação com o problema identificado no item A.
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Considerações sobre continuidade, complexidade ou necessidade de especialização.
Não deve conter:
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Marca, modelo ou especificação restritiva.
H) Justificativa de Parcelamento ou Não Parcelamento
Demonstra se os serviços podem ou não ser divididos em lotes.
Deve conter:
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Análise de divisibilidade técnica.
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Riscos de fragmentação.
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Ganhos de escala.
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Impacto na fiscalização.
Importante:
A Lei 14.133 incentiva o parcelamento sempre que técnica e economicamente possível.
I) Contratações Correlatas ou Interdependentes
Relação com outras contratações necessárias para que a solução funcione adequadamente.
Exemplos:
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Necessidade de contrato de manutenção.
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Integração com sistemas.
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Serviços acessórios.
Evita:
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Futuras contratações emergenciais.
J) Demonstração dos Resultados Pretendidos
(corresponde ao art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
Este item tem por finalidade demonstrar quais resultados concretos a Administração pretende alcançar com a contratação, de forma objetiva, mensurável e alinhada ao interesse público.
A Demonstração dos Resultados Pretendidos não se confunde com a descrição da solução, nem com metas contratuais detalhadas. Trata-se da definição dos efeitos esperados da contratação sobre o problema identificado no item A.
Deve conter:
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A descrição dos resultados administrativos, operacionais ou assistenciais esperados com a contratação.
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A relação direta entre os resultados pretendidos e a necessidade identificada no item A.
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A indicação de ganhos esperados, tais como:
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melhoria da eficiência operacional;
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redução de riscos;
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aumento da capacidade de atendimento;
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maior regularidade ou continuidade do serviço;
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melhoria da qualidade assistencial ou do suporte às unidades de saúde.
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Sempre que possível, indicadores qualitativos ou quantitativos, sem detalhar metodologia de medição.
Não deve conter:
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Descrição de como o serviço será executado.
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Metas contratuais detalhadas ou indicadores de desempenho específicos.
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Obrigações da futura contratada (isso pertence ao Termo de Referência).
Exemplo de redação adequada:
“Com a contratação, espera-se aprimorar a eficiência do fluxo operacional relacionado aos insumos de saúde, reduzir riscos de desabastecimento, aumentar a rastreabilidade dos processos e garantir maior regularidade no atendimento às unidades assistenciais, contribuindo para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.”
K) Impactos Ambientais
Descrição dos impactos positivos ou negativos da contratação.
Deve conter:
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Medidas que reduzam impacto.
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Boas práticas esperadas.
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Observância às normas ambientais.
L) Providências a serem adotadas pela administração
(corresponde ao art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021)
Este item descreve as ações que caberão à própria Administração Pública para viabilizar a contratação e garantir sua adequada implementação, acompanhamento e fiscalização.
As providências listadas não são obrigações da futura contratada, mas sim medidas internas necessárias para que a solução funcione conforme planejado.
Deve conter:
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As providências administrativas, operacionais ou institucionais que deverão ser adotadas antes, durante ou após a contratação, tais como:
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designação de fiscais e gestores do contrato;
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adequação de fluxos internos;
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capacitação de servidores para acompanhamento ou uso da solução;
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disponibilização de estrutura física, sistemas ou acessos necessários;
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integração com áreas envolvidas (almoxarifado, unidades de saúde, TI, logística, planejamento, entre outras).
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A indicação de que tais providências são condições necessárias para o êxito da contratação.
Não deve conter:
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Obrigações atribuídas à empresa contratada.
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Cronograma detalhado de execução contratual.
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Descrição da solução técnica em si.
Exemplo de redação adequada:
“Para a adequada implementação da contratação, a Administração deverá providenciar a designação formal de gestor e fiscais do contrato, promover a integração entre as áreas envolvidas, adequar os fluxos internos relacionados ao objeto e garantir a disponibilidade das informações e estruturas necessárias ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual.”
M) Conclusão
Fechamento técnico do ETP.
Deve conter:
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Síntese da necessidade (item A).
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Síntese da solução escolhida (item G).
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Demonstração de que a solução atende de forma eficiente e vantajosa.
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Aderência ao interesse público e à economicidade.
✔ RESULTADO ESPERADO DO ETP BEM FEITO
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Evita impugnações.
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Garante segurança jurídica à contratação.
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Fundamenta o TR de forma sólida.
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Reduz riscos de superfaturamento.
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Previne contratações inadequadas.
Resumo em Vídeo
