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O que é a Segurança do Paciente no SIGUS

O módulo Segurança do Paciente é o registro interno do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) da unidade. Serve para aprender com o que aconteceu e melhorar o cuidado — não para punir pessoas.

Base: RDC 36/2013, classificação da OMS (ICPS) e orientações da Anvisa. O SIGUS não envia nada para o Notivisa. Se a unidade notificar a Anvisa, você só anota o número e a data no registro.

O que deve ser notificado

  • Circunstância de risco (algo inseguro, mesmo sem erro).
  • Quase erro (o incidente foi detido antes de atingir a pessoa).
  • Incidente sem dano, dano leve, moderado, grave ou óbito.
  • Não conformidade.
  • Evento que nunca deveria ocorrer (o sistema chama de “jamais deveria ocorrer”).

Protocolo: cada notificação ganha um número no formato SP-AAAA-NNNNN, por exemplo SP-2026-00001. Guarde esse número para consultar depois.

ATENÇÃO: Óbito, dano grave e evento que nunca deveria ocorrer não podem ser encerrados sem a investigação completa (etapas 5 a 10 da Anvisa) no próprio registro.

Quem vê

A notificação é da unidade, não de um chamado de manutenção. Profissional com permissão de ver/adicionar registra na unidade em que está logado. Gestor central e administrador veem a rede. As listas dos selects (tipos de incidente, setores, destinos) ficam em Configurações → Segurança do Paciente.