Atendimento Médico em caso de Dengue na Urgência
O atendimento de pacientes com suspeita de arboviroses é essencial para garantir o diagnóstico precoce, o manejo adequado dos casos e o cumprimento das normas de vigilância epidemiológica. Embora o monitoramento geralmente ocorra na Atenção Primária à Saúde (APS), reconhece-se que alguns pacientes podem preferir realizar o acompanhamento em unidades de urgência. Essa opção é plenamente viável e garante oferecer flexibilidade para atender às necessidades individuais dos pacientes.
Neste capítulo, apresentamos o fluxo de atendimento no módulo UPA/Urgência, destacando as etapas essenciais e o processo de preenchimento da notificação no sistema de prontuário eletrônico. Abordaremos as particularidades do ambiente de urgência, garantindo que o registro seja realizado de forma eficiente e alinhada com as diretrizes de vigilância epidemiológica.
PRIMEIRO DIA DE ACOMPANHAMENTO E NOTIFICAÇÃO DE DENGUE
Após a avaliação, se o diagnóstico inicial de dengue for confirmado ou considerado suspeito, deve- se registrar o atendimento no prontuário eletrônico utilizando o CID A90 (Dengue Clássica). Este código ativará automaticamente o bloco de Notificação Compulsória no sistema.
O paciente que se apresenta na unidade de saúde para avaliação por suspeita de dengue terá seu atendimento registrado na tela de Atendimento, seguindo o padrão adotado para o registro de consultas. O profissional, ao identificar sintomas compatíveis com dengue e confirmar a suspeita, deve inserir o CID A90 (Dengue Clássica), no bloco de Cid(s) - Atendimento, no registro do primeiro atendimento. Este procedimento acionará automaticamente o bloco de Notificação Compulsória, onde o profissional deverá preencher todas as informações solicitadas pelo sistema.
A informação do CID pode ser adicionada através do código, sem pontuações e espaços, por exemplo: A90, ou através da descrição da patologia, no campo à frente, sem precisar digitar o texto completo. Por exemplo, escrever "Deng" fará com que o sistema sugira CIDs que contenham no nome o texto digitado.
Após informar o CID A90 (Dengue Clássica), note que o sistema sinalizará que se trata de um diagnóstico de notificação compulsória e que a Vigilância Epidemiológica deverá ser comunicada sobre esse atendimento.
Esse alerta traz consigo a ferramenta que possibilita uma comunicação direta com a VE Municipal, através de um módulo específico do sistema, habilitando a Ficha de Investigação abaixo do campo de Descrição do CID.
IMPORTANTE: O botão para adicionar o CID deverá ser acionado apenas após o preenchimento da Ficha de Investigação, caso contrário, o notificação não será adicionado ao atendimento.
A Ficha de Investigação é adicionada à tela como um bloco minimizado. Portanto, para visualizá-la e iniciar o preenchimento, você deve clicar no botão
.
Note que a Ficha de Investigação pertence a grupos de informações que também se encontram minimizados e que devem ser expandidos um a um, clicando em
, para realizar o preenchimento das informações.
Finalizando o preenchimento correto da Ficha de Investigação, para facilitar o próximo passo, indicamos que minimize o bloco da Ficha clicando no bloco "FICHA INVESTIGAÇÃO" em
. Assim, os próximos dados necessários para realizar a Avaliação terão uma visualização facilitada.
Agora sim, com a Ficha de Investigação preenchida, devemos selecionar uma opção em "Diagnóstico" de acordo com a avaliação no atendimento.
Problema ao salvar atendimento com notificação - Cadastro do Paciente
IMPORTANTE: Ao finalizar o atendimento, por se tratar de um atendimento de notificação compulsória, o cadastro do paciente deve conter, minimamente, as seguintes informações:
- Prontuário;
- Nome do Paciente;
- Data de Nascimento;
- Sexo;
- Nome da mãe;
- Municipio de residência;
- Logradouro;
- CEP;
- Telefone (ao menos um);
- CPF;
- CNS;
- Municipio de Nascimento;
Havendo falta de alguma dessas informações no cadastro do paciente, você poderá se deparar com um erro de cadastro. Nesse caso, solicite que o paciente ou acompanhante vá até a recepção para solicitar correção no cadastro.
Basta agora preencher os demais campos conforme comumente é realizado nos atendimentos e, para acessar a notificação, você deve retornar a aba "Folha de Rosto", no bloco "Cid(s) - Atendimento", onde você verificará o botão de impressão da notificação.
A Notificação agora pode ser imprimida e o paciente já pode ser encaminhado, se necessário, para a equipe multiprofissional, para continuidade dos cuidados
CONSULTAS SUBSEQUENTES DO MONITORAMENTO DE DENGUE
Para as consultas subsequentes de monitoramento de Dengue, o médico deverá sempre se atentar se o paciente já foi notificado e está com seu cartão de monitoramento de dengue.
Por se tratar de consulta subsequente, é sabido que o paciente já deve estar devidamente notificado para acompanhamento pela Vigilância Epidemiológica e, portanto, para que o sistema não gere novamente o alerta de identificação de notificação, sugerimos não utilizar o CID A90 Dengue.
Nesse caso, sugerimos utilizar CIDs que tenham relação com as queixas atuais do paciente, como:
- M791 - Mialgia
- M255 - Dor articular
- R509 - Febre, não especificada
- R51 - Cefaléia
- R074 - Dor torácica, não especificada
- R10 - Dor abdominal e pélvica
- R68 - Outros sintomas e sinais gerais
Além de outros que julgarem necessários.
Vale ressaltar que o prontuário permite a adição de quantos CIDs forem necessários, sem restrição de quantidade.











