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Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem como finalidade identificar uma necessidade da Administração Pública, analisar as possíveis soluções existentes no mercado e demonstrar a viabilidade técnica, econômica e administrativa da contratação pretendida.

Instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o ETP passou a ocupar papel central no planejamento das contratações públicas, deixando de ser apenas uma formalidade documental para se tornar um instrumento de apoio à tomada de decisão administrativa.

Nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da contratação deve ser fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido e permita à Administração identificar a solução mais adequada para atendimento da necessidade existente. O §1º do referido artigo estabelece que o ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução possível, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da futura contratação.

Diferentemente do Termo de Referência, do Projeto Básico ou do Edital, o ETP não tem como objetivo detalhar diretamente o objeto a ser contratado. Sua função é justificar, de forma técnica e fundamentada, por que determinada contratação é necessária e por que a solução escolhida é a mais vantajosa para a Administração Pública.

Em outras palavras, o ETP busca responder perguntas essenciais antes da contratação, tais como:

  • Qual problema precisa ser resolvido?
  • Existe realmente necessidade de contratar?
  • Quais alternativas existem para solucionar a demanda?
  • Qual solução apresenta melhor relação entre custo, benefício, eficiência e interesse público?
  • Quais riscos, impactos e providências devem ser considerados antes da contratação?

Na Secretaria da Saúde, o ETP assume papel ainda mais relevante em razão da complexidade dos serviços prestados à população, da necessidade de continuidade assistencial e da utilização de recursos públicos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Por esse motivo, a elaboração adequada do ETP contribui para:

  • Melhor planejamento das contratações;
  • Redução de riscos administrativos e operacionais;
  • Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
  • Fortalecimento da transparência e da governança;
  • Atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo;
  • Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Este material tem como objetivo orientar as unidades da Secretaria da Saúde na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, apresentando os elementos previstos na Lei nº 14.133/2021, os aspectos normalmente avaliados pelos órgãos de controle e exemplos práticos aplicados às contratações mais comuns da área da saúde.


Modelo de Estudo Técnico Preliminar