ANEXOS
ANEXO I – Estrutura Organizacional do SGQSP
A estrutura organizacional do Sistema de Governança de Qualidade e Segurança do Paciente observa cinco níveis hierárquicos e funcionais, dispostos verticalmente do estratégico ao operacional:
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Nível |
Instância |
Natureza |
Vinculação |
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1 – Governança |
Secretaria Municipal da Saúde |
Direção superior |
Autoridade máxima do SGQSP |
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2 – Assessoramento técnico |
Câmara Técnica de Qualidade e Segurança do Paciente (CTQSP) |
Consultiva |
Vinculada à Secretaria; secretariada pelo Escritório de Qualidade |
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3 – Gestão executiva |
Escritório de Qualidade (EQ) |
Executiva |
Vinculado à Secretaria; coordena o Sistema |
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4 – Operação |
Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) |
Técnico-operacional |
Vinculados administrativamente às unidades de saúde; coordenados tecnicamente pelo EQ |
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5 – Execução operacional local |
Times de Segurança Locais (TSL) |
Operacional |
Vinculados administrativamente às unidades; articulados tecnicamente com o NSP e o Escritório de Qualidade |
Os Núcleos de Segurança do Paciente organizam-se conforme os componentes assistenciais da Rede de Atenção à Saúde:
(a) NSP da Atenção Primária à Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde;
(b) NSP da Rede de Urgência e Emergência, nos Prontos Atendimentos e no SAMU;
(c) NSP da Policlínica Municipal;
(d) NSP da Rede de Atenção Psicossocial e Atenção Domiciliar, nos CAPS e no Programa Melhor em Casa e demais serviços que venham a integrar essa rede.
Em cada um dos componentes acima, o NSP poderá contar com o apoio de Times de Segurança Locais, nos termos dos arts. 35-A a 35-D deste Regimento, sem prejuízo das competências privativas do NSP.
ANEXO II – Matriz de Competências e Responsabilidades (RACI)
Legenda: A = Aprova (quando exigido por lei ou pela natureza do ato); R = Responsável pela coordenação/execução; C = Consultado tecnicamente; E = Executa operacionalmente; I = Informado.
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Processo |
Secretaria |
Câmara Técnica |
Escritório de Qualidade |
NSP |
|
Diretrizes municipais de qualidade |
A |
C |
R |
I |
|
Plano Municipal de Segurança do Paciente |
A |
C |
R |
E |
|
Protocolos institucionais |
A* |
C |
R |
E |
|
Procedimentos Operacionais Padrão |
I |
C |
R |
E |
|
Gestão de riscos |
I |
C |
R |
E |
|
Indicadores estratégicos |
I |
C |
R |
E |
|
Indicadores locais |
I |
I |
C |
R |
|
Auditorias de Práticas de Segurança |
I |
C |
R |
E |
|
Educação permanente |
I |
C |
R |
E |
|
Eventos adversos graves |
I |
C |
R |
E |
|
Revisão do Manual Institucional |
I |
C |
R |
I |
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Revisão do Regimento Interno |
A |
C |
R |
I |
* A aprovação da Secretaria ocorre apenas quando a matéria exigir ato administrativo formal.
Nas linhas em que o NSP figure como executor (E) ou responsável (R) por atividades operacionais de melhoria contínua, gestão de riscos locais ou monitoramento de indicadores, os Times de Segurança Locais poderão atuar em apoio operacional ao NSP, nos termos dos arts. 35-A a 35-D deste Regimento, sem alteração da titularidade das competências ali atribuídas.
ANEXO III – Hierarquia dos Instrumentos Normativos do SGQSP
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Nível |
Categoria |
Exemplos |
Aprovação |
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1 |
Documentos estratégicos |
Regimento Interno; Plano Municipal de Segurança do Paciente; Manual Institucional do SGQSP |
Autoridade competente, mediante parecer da CTQSP |
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2 |
Documentos táticos |
Plano Anual de Trabalho; Plano de Gestão de Riscos; Plano de Auditorias de Práticas de Segurança; Plano de Educação Permanente; Plano de Comunicação |
Escritório de Qualidade |
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3 |
Documentos operacionais |
Protocolos; POP; Instruções de Trabalho; linhas de cuidado; fluxogramas; checklists; formulários |
Escritório de Qualidade, ou autoridade competente conforme a matéria |
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4 |
Registros institucionais |
Atas; relatórios técnicos e gerenciais; notificações de incidentes; planos de ação; indicadores; registros de auditorias da qualidade e de capacitação |
Não aplicável (evidência de execução) |
Ordem de precedência normativa: (1) legislação federal; (2) legislação estadual; (3) legislação municipal; (4) Regimento Interno do SGQSP; (5) Plano Municipal de Segurança do Paciente; (6) Manual Institucional do SGQSP; (7) protocolos institucionais; (8) Procedimentos Operacionais Padrão; (9) Instruções de Trabalho; (10) demais instrumentos técnicos.
Todo documento do SGQSP conterá, no mínimo: código de identificação, título, versão, data de emissão, data da última revisão, responsável pela elaboração, responsável pela revisão técnica, responsável pela aprovação (quando aplicável), prazo para revisão e histórico de alterações.
ANEXO IV – Lista de Siglas
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Sigla |
Descrição |
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ACR |
Análise de Causa Raiz |
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ANVISA |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
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APS |
Atenção Primária à Saúde |
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CAPS |
Centro de Atenção Psicossocial |
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CONAMA |
Conselho Nacional do Meio Ambiente |
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CTQSP |
Câmara Técnica de Qualidade e Segurança do Paciente |
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DMAIC |
Define, Measure, Analyze, Improve and Control |
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EQ |
Escritório de Qualidade |
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FMEA |
Failure Mode and Effects Analysis |
|
IT |
Instrução de Trabalho |
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LGPD |
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais |
|
NSP |
Núcleo de Segurança do Paciente |
|
OMS |
Organização Mundial da Saúde |
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PA |
Pronto Atendimento |
|
PDSA |
Plan, Do, Study, Act |
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PGRSS |
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde |
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PMSP |
Plano Municipal de Segurança do Paciente |
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PNQSP |
Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente |
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PNRS |
Política Nacional de Resíduos Sólidos |
|
PNSP |
Programa Nacional de Segurança do Paciente |
|
POP |
Procedimento Operacional Padrão |
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RAS |
Rede de Atenção à Saúde |
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RDC |
Resolução da Diretoria Colegiada |
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SAMU |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
|
SGQSP |
Sistema de Governança de Qualidade e Segurança do Paciente |
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SP |
Segurança do Paciente |
|
SUS |
Sistema Único de Saúde |
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TSL |
Times de Segurança Locais |
|
UBS |
Unidade Básica de Saúde |