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4. Definições


4.1 Teleatendimento

Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

Teleconsulta
Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e usuário, com possibilidade de avaliação, definição de conduta, prescrição terapêutica e solicitação de exames.

Telemonitoramento
Acompanhamento remoto de parâmetros clínicos, sintomas ou adesão terapêutica de usuários já vinculados ao cuidado da equipe.

Teleconsultoria
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.

Teleinterconsulta
Interação remota entre profissionais de saúde com a presença do usuário, para discussão de caso e definição de conduta.

Teletriagem
Avaliação remota realizada para definição da prioridade de atendimento ou do tipo de cuidado necessário, conforme gravidade.

Telediagnóstico
Emissão de laudos, pareceres ou diagnósticos por profissional especialista, a partir da análise remota de dados, exames ou imagens.

Teleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.

Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.