4. Definições
4.1 Teleatendimento
Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.
4.2 Modalidades de TelessaúdeTeleatendimento e Procedimentos SIGTAP
- fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
Teleconsulta
Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e usuário, com possibilidade de avaliação, definição de conduta, prescrição terapêutica e solicitação de exames. - remoto de parâmetros clínicos, sintomas ou adesão terapêutica de usuários já vinculados ao cuidado da equipe.
TelemonitoramentoTeleconsultoria
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica. - remota entre profissionais de saúde com a presença do usuário, para discussão de caso e definição de conduta.
TeleconsultoriaTeletriagem
Avaliação remota realizada para definição da prioridade de atendimento ou do tipo de cuidado necessário, conforme gravidade. - de laudos, pareceres ou diagnósticos por profissional especialista, a partir da análise remota de dados, exames ou imagens.
Teleinterconsulta TeletriagemTelediagnósticoTeleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.
Para
Telemonitoramento
Acompanhamento
Teleinterconsulta
Interação
Telediagnóstico
Emissão
A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas
pelopelausotecnologiade videochamada.utilizada.