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4. Definições


4.1 Teleatendimento

Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta
    Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e usuário, com possibilidade de avaliação, definição de conduta, prescrição terapêutica e solicitação de exames.

  • Telemonitoramento
    Acompanhamento remoto de parâmetros clínicos, sintomas ou adesão terapêutica de usuários já vinculados ao cuidado da equipe.

  • Teleconsultoria
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.

  • Teleinterconsulta
    Interação remota entre profissionais de saúde com a presença do usuário, para discussão de caso e definição de conduta.

  • Teletriagem
    Avaliação remota realizada para definição da prioridade de atendimento ou do tipo de cuidado necessário, conforme gravidade.

  • Telediagnóstico
    Emissão de laudos, pareceres ou diagnósticos por profissional especialista, a partir da análise remota de dados, exames ou imagens.

  • Teleorientação
    Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.

  • Teleatendimento em grupo
    Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.

 

4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:

  • 03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária

  • 08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante

  • 08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante

  • 08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante

  • 08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante

  • 08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante

  • 08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante

  • 08.04.02.001-9 – Teletriagem

  • 08.04.02.002-7 – Telediagnóstico

  • 08.04.02.003-5 – Telemonitoramento

  • 08.04.02.004-3 – Teleorientação

  • 08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo