4. Definições
4.1 Teleatendimento
Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.
4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
- Teleconsulta
Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e usuário, com possibilidade de avaliação, definição de conduta, prescrição terapêutica e solicitação de exames. - Telemonitoramento
Acompanhamento remoto de usuários já vinculados ao cuidado da equipe, com registro obrigatório em prontuário eletrônico, podendo ser realizado por telefone, videochamada ou outros meios remotos, conforme finalidade clínica. - Teleconsultoria
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica. - Teleinterconsulta
Interação remota entre profissionais de saúde com a presença do usuário, para discussão de caso e definição de conduta. - Teletriagem
Avaliação remota realizada para definição da prioridade de atendimento ou do tipo de cuidado necessário, conforme gravidade. - Telediagnóstico
Emissão de laudos, pareceres ou diagnósticos por profissional especialista, a partir da análise remota de dados, exames ou imagens. - Teleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão. - Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.
A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.
4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:
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03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária
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08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante
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08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante
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08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante
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08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante
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08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante
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08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante
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08.04.02.001-9 – Teletriagem
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08.04.02.002-7 – Telediagnóstico
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08.04.02.003-5 – Telemonitoramento
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08.04.02.004-3 – Teleorientação
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08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo