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4. Definições


4.1 Teleatendimento

Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta
    Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e usuário, com possibilidade de avaliação, definição de conduta, prescrição terapêutica e solicitação de exames.
  • Telemonitoramento
    Acompanhamento remoto de parâmetros clínicos, sintomas ou adesão terapêutica de usuários já vinculados ao cuidado da equipe.equipe, com registro obrigatório em prontuário eletrônico, podendo ser realizado por telefone, videochamada ou outros meios remotos, conforme finalidade clínica.
  • Teleconsultoria
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.
  • Teleinterconsulta
    Interação remota entre profissionais de saúde com a presença do usuário, para discussão de caso e definição de conduta.
  • Teletriagem
    Avaliação remota realizada para definição da prioridade de atendimento ou do tipo de cuidado necessário, conforme gravidade.
  • Telediagnóstico
    Emissão de laudos, pareceres ou diagnósticos por profissional especialista, a partir da análise remota de dados, exames ou imagens.
  • Teleorientação
    Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.
  • Teleatendimento em grupo
    Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.

4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:

  • 03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária

  • 08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante

  • 08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante

  • 08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante

  • 08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante

  • 08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante

  • 08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante

  • 08.04.02.001-9 – Teletriagem

  • 08.04.02.002-7 – Telediagnóstico

  • 08.04.02.003-5 – Telemonitoramento

  • 08.04.02.004-3 – Teleorientação

  • 08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo