4. Definições
4.1 Teleatendimento
Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.
4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
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Teleconsulta
Consulta remota, para trocar informações clínicanicas,realizadalaboratoriaisàedistânciade imagens entre profissional de saúde eusuário,paciente, com possibilidade deavaliaçprescrição,odefiniçãe emissão deconduta,atestados,prescriçdevendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício. -
Telemonitoramento
Interaçãoterapêuticaremota, realizada sob orientação esolicitaçãsupervisão deexames.profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde. -
TelemonitoramentoTeleconsultoriaAcompanhamentoremoto
Consulta registrada e realizada entre profissionais deusuáriossaúde,jáporvinculadosmeio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas aocuidadoprocessodadeequipe,trabalho. Pode ser de dois tipos:
• Síncrona: realizada comregistrointeraçãoobrigatóriodosemparticipantesprontuáriosimultaneamente,eletrônico, podendo ser realizadoseja por telefone,videochamadavideoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
• Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ououtrostrocameiosderemotos,mensagensconformeporfinalidade clínica. Teleconsultoriaaplicativos.
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.-
Teleinterconsulta
Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional. -
Teletriagem
Interação remota entreprofissionaisprofissional de saúdecomea presença do usuário,paciente, paradiscussão de caso e definição de conduta. TeletriagemAvaliação remota realizada para definiçdeterminação da prioridadededo atendimento ou do tipo decuidadoatendimento necessário,conformecomgravidade.base na gravidade do seu estado.-
Telediagnóstico
EmissãodeModalidadelaudos,quepareceresutilizaouasdiagnósticos por profissional especialista, a partirtecnologias daanáliseinformaçãoremotaedecomunicaçãodados,paraexamesrealizarouapoioimagens.remoto ao diagnóstico. -
Teleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão. -
Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.
A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.
4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:
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03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária
- 03.01.01.030-7 – Teleconsulta na Atenção Especializada
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08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante
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08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante
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08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante
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08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante
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08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante
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08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante
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08.04.02.001-9 – Teletriagem
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08.04.02.002-7 – Telediagnóstico
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08.04.02.003-5 – Telemonitoramento
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08.04.02.004-3 – Teleorientação
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08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo