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4. Definições


4.1 Teleatendimento

Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta

    Consulta remota, para trocar informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício.
  • Telemonitoramento

    Interação remota, realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde.
  • Teleconsultoria

    Consulta registrada e realizada entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
    Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
    Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.
  • Teleinterconsulta

    Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional.
  • Teletriagem

    Interação remota entre profissional de saúde e paciente, para determinação da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do seu estado.
  • Telediagnóstico

    Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar apoio remoto ao diagnóstico.
  • Teleorientação

    Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.
  • Teleatendimento em grupo

    Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.

4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:

  • 03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária

  • 03.01.01.030-7 – Teleconsulta na Atenção Especializada
  • 08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante

  • 08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante

  • 08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante

  • 08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante

  • 08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante

  • 08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante

  • 08.04.02.001-9 – Teletriagem

  • 08.04.02.002-7 – Telediagnóstico

  • 08.04.02.003-5 – Telemonitoramento

  • 08.04.02.004-3 – Teleorientação

  • 08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo