4. Definições
4.1 Teleatendimento
Modalidade de atenção à saúde realizada à distância, mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais do atendimento presencial.
4.2 Modalidades de Teleatendimento e Procedimentos SIGTAP
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
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Teleconsulta
Consulta remota, para trocar informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício. -
Telemonitoramento
Interação remota, realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde. -
Teleconsultoria
Consulta registrada e realizada entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
• Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
• Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica. -
Teleinterconsulta
Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional. -
Teletriagem
Interação remota entre profissional de saúde e paciente, para determinação da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do seu estado. -
Telediagnóstico
Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar apoio remoto ao diagnóstico. -
Teleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão. -
Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.
A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.
4.3 Procedimentos conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde devem ser registrados conforme a Tabela SIGTAP vigente:
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03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária
- 03.01.01.030-7 – Teleconsulta na Atenção Especializada
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08.04.01.001-3 – Teleconsultoria assíncrona – solicitante
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08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executante
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08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitante
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08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executante
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08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitante
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08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executante
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08.04.02.001-9 – Teletriagem
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08.04.02.002-7 – Telediagnóstico
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08.04.02.003-5 – Telemonitoramento
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08.04.02.004-3 – Teleorientação
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08.04.02.005-1 – Teleatendimento em grupo