Ir para o conteúdo principal

4. Definições

Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.

4.1 Telessaúde

Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Telessaúde 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta

    Consulta remota, para trocar informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício.
  • Telemonitoramento

    Interação remota, realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde.
  • Teleconsultoria

    Consulta registrada e realizada entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
    Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
    Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.
  • Teleinterconsulta

    Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional.
  • Teletriagem

    Interação remota entre profissional de saúde e paciente, para determinação da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do seu estado.
  • Telediagnóstico

    Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar apoio remoto ao diagnóstico.
  • Teleorientação

    Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.
  • Teleatendimento em grupo

    Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

  • está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;

  • possui um código SIGTAP específico; e

  • segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:

Código SIGTAP Procedimento
03.01.01.025-0 Teleconsulta na Atenção Primária
03.01.01.030-7 Teleconsulta Médica na Atenção Especializada
03.01.01.031-5 Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)
08.04.01.001-3 Teleconsultoria assíncrona – solicitante
08.04.01.002-1 Teleconsultoria assíncrona – executante
08.04.01.003-0 Teleconsultoria síncrona – solicitante
08.04.01.004-8 Teleconsultoria síncrona – executante
08.04.01.005-6 Teleinterconsulta – solicitante
08.04.01.006-4 Teleinterconsulta – executante
08.04.02.001-9 Teletriagem
08.04.02.002-7 Telediagnóstico
08.04.02.003-5 Telemonitoramento
08.04.02.004-3 Teleorientação
08.04.02.005-1 Teleatendimento em grupo

4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde

Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.

4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta

Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

  • Profissional de Educação Física

 

4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo

Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

  • Profissional de Educação Física

4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Musicoterapeuta

  • Naturólogo

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Psicopedagogo

  • Profissional de Educação Física (Saúde)

b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

  • Médico Clínico

  • Médico em Especialidades Cirúrgicas

  • Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica