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4. Definições


Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.

4.1 TeleatendimentoTelessaúde

ModalidadeTelessaúde consiste na realização de atençãoações àe serviços de saúde realizada à distância, mediada porpela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais doaplicáveis ao atendimento presencial.

4.2 Modalidades de TeleatendimentoTelessaúde e Procedimentos SIGTAP

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta

    Consulta remota, para trocar informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício.
  • Telemonitoramento

    Interação remota, realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde.
  • Teleconsultoria

    Consulta registrada e realizada entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
    Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
    Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.
  • Teleinterconsulta

    Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional.
  • Teletriagem

    Interação remota entre profissional de saúde e paciente, para determinação da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do seu estado.
  • Telediagnóstico

    Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar apoio remoto ao diagnóstico.
  • Teleorientação

    Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão.
  • Teleatendimento em grupo

    Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.

A modalidade é definida pela finalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.

4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde devemsão seraqueles registradosdefinidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

  • está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;

  • possui um código SIGTAP específico; e

  • segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:

Código SIGTAPProcedimento
03.01.01.025-0Teleconsulta na Atenção Primária
03.01.01.030-7Teleconsulta Médica na Atenção Especializada
03.01.01.031-5Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)
08.04.01.001-3Teleconsultoria assíncrona – solicitante
08.04.01.002-1Teleconsultoria assíncrona – executante
08.04.01.003-0Teleconsultoria síncrona – solicitante
08.04.01.004-8Teleconsultoria síncrona – executante
08.04.01.005-6Teleinterconsulta – solicitante
08.04.01.006-4Teleinterconsulta – executante
08.04.02.001-9Teletriagem
08.04.02.002-7Telediagnóstico
08.04.02.003-5Telemonitoramento
08.04.02.004-3Teleorientação
08.04.02.005-1Teleatendimento em grupo

4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde

Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente:vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

    A

  • seguir,

    apresentam-se as 03.01.01.025-0categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.

    4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária

    Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    03.01.01.030-74.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta

    Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    • Profissional de Educação Física

     

    4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo

    Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    • Profissional de Educação Física

    4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada

  • Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

    a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada

    Categorias profissionais habilitadas:

    • 08.04.01.001-3Assistente – Teleconsultoria assíncrona – solicitanteSocial

    • 08.04.01.002-1 – Teleconsultoria assíncrona – executanteCirurgião-Dentista

    • 08.04.01.003-0 – Teleconsultoria síncrona – solicitanteEnfermeiro

    • 08.04.01.004-8 – Teleconsultoria síncrona – executanteFarmacêutico

    • 08.04.01.005-6 – Teleinterconsulta – solicitanteFisioterapeuta

    • 08.04.01.006-4 – Teleinterconsulta – executanteFonoaudiólogo

    • 08.04.02.001-9 – TeletriagemMusicoterapeuta

    • 08.04.02.002-7 – TelediagnósticoNaturólogo

    • 08.04.02.003-5 – TelemonitoramentoNutricionista

    • 08.04.02.004-3Psicólogo / TeleorientaçãoPsicanalista

    • 08.04.02.005-1Psicopedagogo

    • Teleatendimento
    • em

      Profissional grupode Educação Física (Saúde)

    b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Médico Clínico

    • Médico em Especialidades Cirúrgicas

    • Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica