4. Definições
Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.
4.1 TeleatendimentoTelessaúde
ModalidadeTelessaúde consiste na realização de atençãoações àe serviços de saúde realizada à distância, mediada porpela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais doaplicáveis ao atendimento presencial.
4.2 Modalidades de TeleatendimentoTelessaúde e Procedimentos SIGTAP
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
-
Teleconsulta
Consulta remota, para trocar informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício. -
Telemonitoramento
Interação remota, realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde. -
Teleconsultoria
Consulta registrada e realizada entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
• Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
• Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica. -
Teleinterconsulta
Interação remota para a troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional. -
Teletriagem
Interação remota entre profissional de saúde e paciente, para determinação da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do seu estado. -
Telediagnóstico
Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar apoio remoto ao diagnóstico. -
Teleorientação
Ações de educação em saúde, promoção, prevenção e orientações direcionadas ao cidadão. -
Teleatendimento em grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.
A modalidade é definida pelafinalidade clínica e tipo de interação, e não apenas pela tecnologia utilizada.
4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde devemsão seraqueles registradosdefinidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.
Cada procedimento:
-
está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;
-
possui um código SIGTAP específico; e
-
segue regras próprias de registro e habilitação profissional.
Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:
| Código SIGTAP | Procedimento |
|---|---|
| 03.01.01.025-0 | Teleconsulta na Atenção Primária |
| 03.01.01.030-7 | Teleconsulta Médica na Atenção Especializada |
| 03.01.01.031-5 | Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico) |
| 08.04.01.001-3 | Teleconsultoria assíncrona – solicitante |
| 08.04.01.002-1 | Teleconsultoria assíncrona – executante |
| 08.04.01.003-0 | Teleconsultoria síncrona – solicitante |
| 08.04.01.004-8 | Teleconsultoria síncrona – executante |
| 08.04.01.005-6 | Teleinterconsulta – solicitante |
| 08.04.01.006-4 | Teleinterconsulta – executante |
| 08.04.02.001-9 | Teletriagem |
| 08.04.02.002-7 | Telediagnóstico |
| 08.04.02.003-5 | Telemonitoramento |
| 08.04.02.004-3 | Teleorientação |
| 08.04.02.005-1 | Teleatendimento em grupo |
4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde
Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente:vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.
- seguir,
apresentam-se as
03.01.01.025-0categorias profissionais habilitadas por modalidade,–em caráter definidor e normativo.4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Categorias profissionais habilitadas:
03.01.01.030-74.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta–Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo
Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada
-
Médico Clínico
-
Médico em Especialidades Cirúrgicas
-
Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
A
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.
a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas:
b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas: