4. Definições
Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.
4.1 Telessaúde
Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.
4.2 Modalidades de Telessaúde
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
Teleconsulta
Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e paciente, com a finalidade de avaliação, acompanhamento e orientação em saúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho profissional.
Pode ocorrer na Atenção Primária ou na Atenção Especializada, conforme procedimento definido na Tabela SIGTAP.
Telemonitoramento
Interação remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente, com a finalidade de monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde, conforme plano terapêutico estabelecido.
Teleconsultoria
Interação remota entre profissionais de saúde, destinada ao apoio à tomada de decisão clínica, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.
A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:
-
Síncrona: com interação simultânea entre os profissionais.
-
Assíncrona: com envio e resposta em momentos distintos.
Nessa modalidade não há a presença do paciente.
Teleinterconsulta
Interação remota entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, destinada à troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões, com finalidade diagnóstica ou terapêutica, favorecendo a atuação interprofissional.
Teletriagem
Interação remota entre profissional de saúde e paciente, destinada à avaliação inicial da demanda, com definição da prioridade ou do tipo de atendimento necessário, conforme a gravidade do quadro apresentado.
Telediagnóstico
Modalidade que utiliza tecnologias da informação e comunicação para a emissão de diagnóstico, laudo ou parecer por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.
Teleorientação
Ações remotas de educação em saúde, promoção, prevenção e orientação, direcionadas ao cidadão, sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.
Teleatendimento em Grupo
Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde, conforme planejamento assistencial.
Papel do profissional: solicitante e executante
Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o papel desempenhado pelo profissional:
-
Profissional solicitante: aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.
-
Profissional executante: aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.
Essa classificação é utilizada exclusivamente para fins de registro do procedimento, conforme a Tabela SIGTAP.
4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.
Cada procedimento:
-
está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;
-
possui um código SIGTAP específico; e
-
segue regras próprias de registro e habilitação profissional.
Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:
| Código SIGTAP | Procedimento |
|---|---|
| 03.01.01.025-0 | Teleconsulta na Atenção Primária |
| 03.01.01.030-7 | Teleconsulta Médica na Atenção Especializada |
| 03.01.01.031-5 | Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico) |
| 08.04.01.001-3 | Teleconsultoria assíncrona – solicitante |
| 08.04.01.002-1 | Teleconsultoria assíncrona – executante |
| 08.04.01.003-0 | Teleconsultoria síncrona – solicitante |
| 08.04.01.004-8 | Teleconsultoria síncrona – executante |
| 08.04.01.005-6 | Teleinterconsulta – solicitante |
| 08.04.01.006-4 | Teleinterconsulta – executante |
| 08.04.02.001-9 | Teletriagem |
| 08.04.02.002-7 | Telediagnóstico |
| 08.04.02.003-5 | Telemonitoramento |
| 08.04.02.004-3 | Teleorientação |
| 08.04.02.005-1 | Teleatendimento em grupo |
4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde
Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.
A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.
4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta
Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo
Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.
a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas:
b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas:
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Médico Clínico
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Médico em Especialidades Cirúrgicas
-
Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica