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4. Definições

Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.

4.1 Telessaúde

Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Telessaúde 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

  • Teleconsulta

    Consulta remota,clínica pararealizada trocarà informações clínicas, laboratoriais e de imagensdistância entre profissional de saúde e paciente,paciente, com possibilidadea finalidade de prescriçavaliação, acompanhamento e orientação eem emissão de atestados, devendo sersaúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho deprofissional.

    classe

    Pode profissionalocorrer emna exercício.

  • Atenção
  • Primária ou na Atenção Especializada, conforme procedimento definido na Tabela SIGTAP.


    Telemonitoramento

    Interação remota,remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao pacientepaciente, paracom a finalidade de monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde.

  • de,
  • conforme plano terapêutico estabelecido.


    Teleconsultoria

    Consulta

    Interação registrada e realizadaremota entre profissionais de saúde, por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativasdestinada ao processo de trabalho. Pode ser de dois tipos:
     Síncrona: realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.
     Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.
    Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade de apoio à tomada de decisão clínica.nica, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.

    A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:

    • Síncrona: com interação simultânea entre os profissionais.

    • Assíncrona: com envio e resposta em momentos distintos.

    Nessa modalidade não há a presença do paciente.


    Teleinterconsulta

    Interação remota paraentre profissionais de saúde, com a presença do paciente, destinada à troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões entre profissionais de saúde,, com a presença do paciente, para auxíliofinalidade diagnósticostica ou terapêutico,utica, facilitandofavorecendo a atuação interprofissional.


  • Teletriagem

    Interação remota entre profissional de saúde e paciente,paciente, paradestinada determinaçà avaliação inicial da demanda, com definição da prioridade do atendimento ou do tipo de atendimento necessário, comconforme base naa gravidade do seuquadro estado.

  • apresentado.


  • Telediagnóstico

    Modalidade que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizara apoioemissão remoto aode diagnóstico.

  • stico,
  • laudo ou parecer por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.


    Teleorientação

    Ações remotas de educação em saúde,de, promoção, prevenção e orientaçõesão, direcionadas ao cidadão.

  • o,
  • sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.


    Teleatendimento em grupoGrupo

    Realização de atividades coletivas à distância,ncia, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.de, conforme planejamento assistencial.


    Papel do profissional: solicitante e executante

    Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o papel desempenhado pelo profissional:

    • Profissional solicitante: aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.

    • Profissional executante: aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.

    Essa classificação é utilizada exclusivamente para fins de registro do procedimento, conforme a Tabela SIGTAP.

     

    4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP

    Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

    Cada procedimento:

    • está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;

    • possui um código SIGTAP específico; e

    • segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

    Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:

    Código SIGTAP Procedimento
    03.01.01.025-0 Teleconsulta na Atenção Primária
    03.01.01.030-7 Teleconsulta Médica na Atenção Especializada
    03.01.01.031-5 Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)
    08.04.01.001-3 Teleconsultoria assíncrona – solicitante
    08.04.01.002-1 Teleconsultoria assíncrona – executante
    08.04.01.003-0 Teleconsultoria síncrona – solicitante
    08.04.01.004-8 Teleconsultoria síncrona – executante
    08.04.01.005-6 Teleinterconsulta – solicitante
    08.04.01.006-4 Teleinterconsulta – executante
    08.04.02.001-9 Teletriagem
    08.04.02.002-7 Telediagnóstico
    08.04.02.003-5 Telemonitoramento
    08.04.02.004-3 Teleorientação
    08.04.02.005-1 Teleatendimento em grupo

    4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde

    Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

    A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.

    4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária

    Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta

    Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    • Profissional de Educação Física

    4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo

    Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Médico (todas as especialidades)

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

    • Profissional de Educação Física

    4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada

    Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

    a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Assistente Social

    • Cirurgião-Dentista

    • Enfermeiro

    • Farmacêutico

    • Fisioterapeuta

    • Fonoaudiólogo

    • Musicoterapeuta

    • Naturólogo

    • Nutricionista

    • Psicólogo / Psicanalista

    • Psicopedagogo

    • Profissional de Educação Física (Saúde)

    b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada

    Categorias profissionais habilitadas:

    • Médico Clínico

    • Médico em Especialidades Cirúrgicas

    • Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica