4. Definições
Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.
4.1 Telessaúde
Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.
4.2 Modalidades de Telessaúde
Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:
Teleconsulta
Consulta
remota,clínicapararealizadatrocaràinformações clínicas, laboratoriais e de imagensdistância entre profissional de saúde epaciente,paciente, compossibilidadea finalidade deprescriçavaliação, acompanhamento e orientaçãoeememissão de atestados, devendo sersaúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselhodeprofissional.classePode
profissionalocorreremnaexercício.Atenção - Primária ou na Atenção Especializada, conforme procedimento definido na Tabela SIGTAP.
Telemonitoramento
Interação
remota,remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado aopacientepaciente,paracom a finalidade de monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde.de, - conforme plano terapêutico estabelecido.
Teleconsultoria
ConsultaInteração
registrada e realizadaremota entre profissionais de saúde,por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, a fim de dirimir dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativasdestinada aoprocesso de trabalho. Pode ser de dois tipos:•Síncrona:realizada com interação dos participantes simultaneamente, seja por telefone, videoconferência, ferramenta de conversa instantânea, entre outros.•Assíncrona: realizada por meio de comunicações enviadas e recebidas em momentos diferentes, como em correio eletrônico ou troca de mensagens por aplicativos.Interação entre profissionais de saúde, de forma síncrona ou assíncrona, com a finalidade deapoio à tomada de decisão clínica.nica, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:
-
Síncrona: com interação simultânea entre os profissionais.
-
Assíncrona: com envio e resposta em momentos distintos.
Nessa modalidade não há a presença do paciente.
Teleinterconsulta
Interação remota
paraentre profissionais de saúde, com a presença do paciente, destinada à troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniõesentre profissionais de saúde,, comapresença do paciente, para auxíliofinalidade diagnósticostica ou terapêutico,utica,facilitandofavorecendo a atuação interprofissional. -
Teletriagem
Interação remota entre profissional de saúde e
paciente,paciente,paradestinadadeterminaçà avaliação inicial da demanda, com definição da prioridadedo atendimentoou do tipo de atendimento necessário,comconformebase naa gravidade doseuquadroestado.apresentado.
Telediagnóstico
Modalidade que utiliza
astecnologias da informação e comunicação pararealizaraapoioemissãoremoto aode diagnóstico.stico, - laudo ou parecer por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.
Teleorientação
Ações remotas de educação em saú
de,de, promoção, prevenção e orientaçõesão, direcionadas ao cidadão.o, - sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.
Teleatendimento em
grupoGrupoRealização de atividades coletivas à distâ
ncia,ncia, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde.de, conforme planejamento assistencial.
Papel do profissional: solicitante e executante
Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o papel desempenhado pelo profissional:
-
Profissional solicitante: aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.
-
Profissional executante: aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.
Essa classificação é utilizada exclusivamente para fins de registro do procedimento, conforme a Tabela SIGTAP.
4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP
Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.
Cada procedimento:
-
está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;
-
possui um código SIGTAP específico; e
-
segue regras próprias de registro e habilitação profissional.
Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:
Código SIGTAP Procedimento 03.01.01.025-0 Teleconsulta na Atenção Primária 03.01.01.030-7 Teleconsulta Médica na Atenção Especializada 03.01.01.031-5 Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico) 08.04.01.001-3 Teleconsultoria assíncrona – solicitante 08.04.01.002-1 Teleconsultoria assíncrona – executante 08.04.01.003-0 Teleconsultoria síncrona – solicitante 08.04.01.004-8 Teleconsultoria síncrona – executante 08.04.01.005-6 Teleinterconsulta – solicitante 08.04.01.006-4 Teleinterconsulta – executante 08.04.02.001-9 Teletriagem 08.04.02.002-7 Telediagnóstico 08.04.02.003-5 Telemonitoramento 08.04.02.004-3 Teleorientação 08.04.02.005-1 Teleatendimento em grupo 4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde
Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.
A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.
4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta
Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo
Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.
Categorias profissionais habilitadas:
4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada
Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.
a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas:
b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada
Categorias profissionais habilitadas:
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Médico Clínico
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Médico em Especialidades Cirúrgicas
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Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
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