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4. Definições

Este capítulo apresenta os conceitos e regras gerais utilizados neste manual, com o objetivo de padronizar a compreensão sobre as modalidades de Telessaúde, os procedimentos e a habilitação profissional para registro no SISWEB.

4.1 Telessaúde

Telessaúde consiste na realização de ações e serviços de saúde à distância, mediada pela utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), com interação síncrona ou assíncrona, destinada a finalidades assistenciais, educativas, de apoio diagnóstico, de monitoramento e de orientação em saúde, conforme a regulamentação vigente no âmbito do SUS, com registro obrigatório em prontuário eletrônico e observância dos mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao atendimento presencial.

4.2 Modalidades de Telessaúde 

Para fins assistenciais, operacionais e de registro no SUS, as ações de Telessaúde classificam-se nas seguintes modalidades:

Teleconsulta

Consulta clínica realizada à distância entre profissional de saúde e paciente, com a finalidade de avaliação, acompanhamento e orientação em saúde, observadas as normas éticas e as resoluções vigentes de cada conselho profissional.

Pode ocorrer na Atenção Primária ou na Atenção Especializada, conforme procedimento definido na Tabela SIGTAP.


Telemonitoramento

Interação remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente, com a finalidade de monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde, conforme plano terapêutico estabelecido.


Teleconsultoria

Interação remota entre profissionais de saúde, destinada ao apoio à tomada de decisão clínica, esclarecimento de dúvidas sobre condutas, procedimentos, ações de saúde ou processos de trabalho.

A Teleconsultoria pode ocorrer de duas formas:

  • Síncrona: com interação simultânea entre os profissionais.

  • Assíncrona: com envio e resposta em momentos distintos.

Nessa modalidade não há a presença do paciente.


Teleinterconsulta

Interação remota entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, destinada à troca de informações clínicas, laboratoriais, de imagens e opiniões, com finalidade diagnóstica ou terapêutica, favorecendo a atuação interprofissional.


Teletriagem

Interação remota entre profissional de saúde e paciente, destinada à avaliação inicial da demanda, com definição da prioridade ou do tipo de atendimento necessário, conforme a gravidade do quadro apresentado.


Telediagnóstico

Modalidade que utiliza tecnologias da informação e comunicação para a emissão de diagnóstico, laudo ou parecer por profissional habilitado, a partir da análise de dados, imagens ou exames.


Teleorientação

Ações remotas de educação em saúde, promoção, prevenção e orientação, direcionadas ao cidadão, sem finalidade diagnóstica ou terapêutica individual.


Teleatendimento em Grupo

Realização de atividades coletivas à distância, tais como grupos terapêuticos, oficinas, práticas corporais, grupos temáticos por ciclo de vida ou condição de saúde, conforme planejamento assistencial.


Papel do profissional: solicitante e executante

Em algumas modalidades de Telessaúde, os procedimentos são classificados conforme o papel desempenhado pelo profissional:

  • Profissional solicitante: aquele que realiza a solicitação de apoio, orientação ou parecer.

  • Profissional executante: aquele que recebe a solicitação e realiza a análise ou resposta correspondente.

Essa classificação é utilizada exclusivamente para fins de registro do procedimento, conforme a Tabela SIGTAP.

 

4.3 Procedimentos de Telessaúde conforme Tabela SIGTAP

Os procedimentos de Telessaúde são aqueles definidos e codificados na Tabela SIGTAP, utilizados para o registro das ações realizadas no SISWEB.

Cada procedimento:

  • está vinculado a uma modalidade de Telessaúde;

  • possui um código SIGTAP específico; e

  • segue regras próprias de registro e habilitação profissional.

Os procedimentos de Telessaúde disponíveis para registro no SISWEB são:

Código SIGTAP Procedimento
03.01.01.025-0 Teleconsulta na Atenção Primária
03.01.01.030-7 Teleconsulta Médica na Atenção Especializada
03.01.01.031-5 Teleconsulta por Profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada (exceto médico)
08.04.01.001-3 Teleconsultoria assíncrona – solicitante
08.04.01.002-1 Teleconsultoria assíncrona – executante
08.04.01.003-0 Teleconsultoria síncrona – solicitante
08.04.01.004-8 Teleconsultoria síncrona – executante
08.04.01.005-6 Teleinterconsulta – solicitante
08.04.01.006-4 Teleinterconsulta – executante
08.04.02.001-9 Teletriagem
08.04.02.002-7 Telediagnóstico
08.04.02.003-5 Telemonitoramento
08.04.02.004-3 Teleorientação
08.04.02.005-1 Teleatendimento em grupo

4.4 Habilitação profissional por modalidade de Telessaúde

Para fins deste manual, considera-se profissional habilitado aquele cuja categoria profissional (CBO) está autorizada, conforme a Tabela SIGTAP vigente, a registrar determinado procedimento de Telessaúde no SISWEB.

A seguir, apresentam-se as categorias profissionais habilitadas por modalidade, em caráter definidor e normativo.

4.4.1 Teleconsulta na Atenção Primária

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

4.4.2 Teleconsultoria e Teleinterconsulta

Modalidades voltadas à interação remota entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para apoio à condução de casos clínicos.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

  • Profissional de Educação Física

4.4.3 Teletriagem, Telediagnóstico, Telemonitoramento, Teleorientação e Teleatendimento em Grupo

Modalidades destinadas à avaliação, orientação, monitoramento, apoio diagnóstico e ações coletivas em saúde realizadas à distância.

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Médico (todas as especialidades)

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Terapeuta Ocupacional / Ortoptista / Psicomotricista

  • Profissional de Educação Física

4.4.4 Teleconsulta na Atenção Especializada

Modalidade destinada à realização de consulta clínica à distância no âmbito da Atenção Especializada.

a) Teleconsulta por profissionais de nível superior (exceto médico) na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

  • Assistente Social

  • Cirurgião-Dentista

  • Enfermeiro

  • Farmacêutico

  • Fisioterapeuta

  • Fonoaudiólogo

  • Musicoterapeuta

  • Naturólogo

  • Nutricionista

  • Psicólogo / Psicanalista

  • Psicopedagogo

  • Profissional de Educação Física (Saúde)

b) Teleconsulta médica na Atenção Especializada

Categorias profissionais habilitadas:

  • Médico Clínico

  • Médico em Especialidades Cirúrgicas

  • Médico em Medicina Diagnóstica e Terapêutica