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7. Fluxo Operacional do Teleatendimento

O fluxo de atendimento em Telessaúde deverá observar as etapas descritas a seguir, respeitando a avaliação clínica do profissional de saúde, as diretrizes assistenciais vigentes e os critérios de segurança do cuidado.

7.1 Avaliação Inicial do Atendimento

O atendimento ao usuário poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme avaliação clínica do profissional de saúde, considerando a condição apresentada, a finalidade do atendimento, a segurança do usuário e a resolutividade esperada.

7.2 Definição da Modalidade de Atendimento

Após a avaliação inicial, o profissional deverá definir a modalidade assistencial mais adequada:

  • TeleatendimentoAtendimento remoto, quando o cuidado puder ser realizado de forma remota, com segurança e qualidade assistencial;

  • Atendimento presencial, quando o teleatendimento não for indicado.

7.3 Consentimento do Usuário para o Teleatendimento

A realização do teleatendimento requer o consentimento do usuário, em observância aos princípios da autonomia, da informação e da segurança do cuidado.

Nos atendimentos realizados à distância, o consentimento poderá ser obtido de forma remota, não sendo exigida assinatura manuscrita presencial, desde que:

  • o usuário seja devidamente orientado quanto às características, limites e finalidades do teleatendimento;

  • haja manifestação inequívoca de concordância;

  • o consentimento seja devidamente registrado no prontuário eletrônico.

O consentimento do usuário para a realização do atendimento em Telessaúde deverádeve ser obtidorealizado previamentemediante consentimento prévio do usuário, de forma livre e esclarecida, devendo esse consentimento ser registrado em prontuário,rio.

podendo

O consentimento poderá ser formalizado por uma das seguintes formas:

I – Registro em prontuário eletrônico, com anotação explícita de que o usuário foi devidamente informado sobre a modalidaderealização do atendimento por Telessaúde e manifestou concordância decom formaessa livre e esclarecida;modalidade;

II – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) , conforme modelo institucional (Anexo I), quando aplicável, devendo sua existência ser igualmente registrada em prontuário.

O registro do consentimento em prontuário eletrônico é considerado assinadoforma presencialmenteválida e suficiente, devendodesde igualmenteque constarcontenha noa prontuário.informação de que o usuário foi devidamente esclarecido e concordou com o atendimento em Telessaúde.

Essa prática encontra respaldo na Lei nº 14.510/2022, na Portaria GM/MS nº 1.348/2022 e no reconhecimento do prontuário eletrônico como documento clínico e jurídico oficial no SUS.SUS.

7.4 Realização do Teleatendimento

A realização do teleatendimento deverá seguir o passo a passo descrito no próximo item "Acesso ao Teleatendimento”, incluindo a condução da consulta conforme protocolos assistenciais, com registro simultâneo das informações no prontuário eletrônico.

7.5 Encaminhamentos e Desdobramentos

Durante ou após o teleatendimento, poderão ser realizados, quando indicados:

  • encaminhamentos para outros pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

  • solicitações de exames;

  • prescrições terapêuticas;

  • orientações e definição de retorno presencial ou remoto.

7.6 Registro e Finalização do Atendimento

Concluído o teleatendimento, o profissional deverá:

  • registrar integralmente o atendimento no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);

  • selecionar corretamente a modalidade assistencial;

  • documentar evolução clínica, condutas e encaminhamentos;

  • finalizar o atendimento no sistema, garantindo rastreabilidade, segurança clínica e jurídica.

Como material de apoio à prática assistencial, assista ao vídeo: Resumo Operativo do Manual de Telessaúde-Sorocaba (Anexo II).