7. Boas práticas de Teleatendimento
7.1 Postura Profissional
O teleatendimento deve observar postura profissional compatível com a prática clínica presencial, com ênfase em:
Ambiente
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AmbienteRealizaradequadoo atendimento em local reservado, silencioso ereservado;com privacidade; -
LinguagemGarantirclarailuminação eética;posicionamento de câmera adequados; -
Minimizar ruídos, interrupções e distrações;
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Utilizar equipamentos com áudio e vídeo em boas condições.
Identificação e Apresentação
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Identificar-se com nome, função e instituição no início da chamada;
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Confirmar a identidade do
profissional.usuário antes de iniciar a avaliação clínica; -
Garantir que o termo de consentimento (quando aplicável) esteja registrado.
Linguagem e Comunicação
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Utilizar linguagem clara, objetiva e acessível;
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Certificar-se de que o usuário compreendeu as orientações;
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Evitar termos ambíguos ou jargões técnicos sem explicação.
7.2 Orientações ao Paciente Antes da Chamada
Antes do início da videochamada, a unidade/profissional deve orientar o usuário sobre:
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InformaçõesEstarpréviasemsobreambiente com privacidade e boa conexãoatendimentoderemoto;internet; -
GarantiaPermanecerdeemprivacidade;local silencioso durante o atendimento; -
EsclarecimentoTerdeemlimitesmãosdodocumentosteleatendimento.ou exames, se necessário; -
Como será conduzido o teleatendimento, incluindo tempo estimado e confidencialidade.
7.3 Conduta Durante a Chamada
Durante a videochamada, o profissional deve:
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Realizar breve explicação prévia sobre como a consulta será registrada;
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Confirmar novamente a identidade e o motivo do atendimento;
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Esclarecer que o atendimento é remoto e os limites inerentes;
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Registrar, em tempo real, as informações relevantes no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)/SOAP;
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Anotar condutas, orientações e condutas prescritas ou solicitadas.
7.4 Registro para Segurança Clínica e Jurídica
O registro no prontuário eletrônico deve seguir os princípios do SOAP, observando:
- Data e horário do atendimento;
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RegistroIdentificaçãocompleto,completaclarodo usuário edatado;do profissional(es) envolvidos; -
CondutasDescrição objetiva dos fatos (relato subjetivo eorientaçõesdadosdevidamente justificadas;objetivos); -
DocumentoAvaliação clínica fundamentada; -
Plano terapêutico ou conduta clara e justificável;
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Anotações de orientações dadas, inclusive sobre limitações, riscos e próximos passos;
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Registro de consentimento, quando aplicável.
Esse registro é parte integrante do cuidado e constitui documento clínico e jurídico oficial.oficial, devendo ser legível, completo e datado.
A conformidade com essas práticas reduz riscos de erros, garante rastreabilidade e proteção tanto ao usuário quanto ao profissional e à instituição.
7.5 Comunicação de Incidentes
Qualquer evento adverso, falha técnica ou situação que comprometa a qualidade do atendimento ou a segurança do usuário deve ser:
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Registrado no sistema de notificação interna da unidade;
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Reportado à coordenação responsável;
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Documentado no prontuário com os detalhes e providências adotadas.