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Aula 03 - Marcos da Saúde Digital no SUS: políticas, estratégias e iniciativas

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A transformação digital na saúde pública brasileira representa um marco estratégico para a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em um cenário de avanços tecnológicos acelerados, demandas sociais crescentes e necessidade de garantir transparência, segurança e acesso à informação, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) estabelece princípios e diretrizes voltados à integração de sistemas, ao incentivo à inovação e ao fortalecimento da governança no uso estratégico de dados em saúde, abrangendo os setores público e privado.

Essa política se articula com iniciativas estruturantes, como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que viabiliza a interoperabilidade e aprimora o compartilhamento de informações. Outro exemplo é o Programa SUS Digital, que consolida ações voltadas à informatização, à formação continuada de profissionais e à ampliação do acesso a soluções tecnológicas. Juntas, essas estratégias promovem melhorias na gestão, qualificam os processos assistenciais e fortalecem o protagonismo do cidadão no cuidado à própria saúde.

Nesta aula, você vai reconhecer os marcos históricos, as políticas e as estratégias que fundamentam a consolidação da Saúde Digital no SUS. Você deve compreender não apenas a estrutura normativa que sustenta esse processo, mas também as mudanças culturais e institucionais necessárias para a plena incorporação das tecnologias digitais à prática em saúde, considerando os princípios de universalidade, da integralidade e da equidade que orientam o sistema público de saúde.


OBJETIVO DE APRENDIZAGEM

Ao final dos seus estudos, você será capaz de reconhecer os marcos históricos, as políticas e as estratégias que fundamentam a consolidação da Saúde Digital no SUS.


Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)

A versão mais recente da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) é a de 2021, instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.768/2021. É uma política flexível, que precisa estar em constante revisão para acompanhar as atualizações tecnológicas, responder às demandas da sociedade e enfrentar desafios que surgem no SUS.

Mas, afinal, para que serve a PNIIS? A PNIIS tem como finalidade estabelecer princípios e diretrizes que direcionem o setor público e privado na efetiva integração dos Sistemas de Informação em Saúde. Ela fomenta a inovação e a transformação digital dos processos de trabalho em saúde, fortalecendo a governança sobre o uso da informação e das ferramentas tecnológicas.Dessa forma, essa medida garante transparência, proteção e acesso da sociedade aos dados em saúde, visando à melhoria da saúde do cidadão.

A PNIIS é uma política norteadora da Saúde Digital e é considerada o marco normativo mais amplo para a transformação digital no SUS. Ela serve como base legal e operacional para a implantação de soluções digitais seguras, éticas e interoperáveis. Essa regulamentação orienta a integração, a modernização e o uso estratégico da informação em todo o SUS e tem os seguintes princípios:

Dados para cuidado integral e equitativo

  • Promoção da universalidade, da integralidade e da equidade na atenção e proteção à saúde, direcionada à continuidade do cuidado individual e coletivo por meio dos processos de coleta, gestão, produção e disseminação dos dados e da informação em saúde;

Informação para políticas e vigilância

  • Fomento à gestão e à produção dos dados e da informação em saúde — elementos capazes de gerar conhecimento, na totalidade das ações de atenção, gestão, auditoria, pesquisa, controle e participação social — de modo a fundamentar ações de vigilância em saúde e formulação de políticas públicas;

Democratização dos dados no SUS

  • Democratização dos dados e da informação em saúde como dever das entidades no âmbito do SUS;

Acesso aberto como direito

  • Promoção do acesso aberto aos dados e à informação em saúde como direito do cidadão;

Produção e uso descentralizados

  • Descentralização dos processos de produção e de disseminação dos dados e da informação em saúde, a fim de atender às necessidades de compartilhamento de dados e às especificidades regionais e locais;

Autenticidade e qualidade da informação

  • Preservação da autenticidade, da integridade, da rastreabilidade e da qualidade da informação em saúde, observado o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Privacidade e segurança de dados

  • Confidencialidade, privacidade, proteção de dados e segurança da informação de saúde pessoal como direito de todo indivíduo;

Autonomia no compartilhamento

  • Autonomia do usuário na decisão sobre o compartilhamento dos seus dados de saúde com profissionais da área de saúde que atuem na sua assistência, com órgãos de pesquisa ou com órgãos ou entidades de saúde públicas e privadas, respeitadas as obrigações legais de compartilhamento para vigilância em saúde e gestão da saúde pública;

Processos otimizados e interoperáveis

  • Otimização dos processos de trabalho em saúde com base na produção e no uso das informações em saúde como elemento estruturante para universalidade, integralidade e equidade na atenção à saúde, partindo da captura única de informações mediante a utilização de padrões abertos e interoperáveis;

Cidadão e bem-estar no centro

  • Desenvolvimento de iniciativas que tenham como foco primário o cidadão e seu bem-estar físico e mental;

RNDS como integração nacional

  • Reconhecimento da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), prevista no art. 254A da Portaria de Consolidação n,º 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, como a plataforma nacional de integração de dados em saúde no País;

Proteção igualitária dos dados pessoais

  • Respeito aos princípios relacionados na legislação vigente, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária, dentro e fora do País, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Para que a política se mantenha atual e efetiva para a transformação digital, é essencial que exista cooperação entre os diversos atores do SUS. Por isso, a política destaca as responsabilidades de cada um deles. Acompanhe na representação a seguir:

Gestão municipal e estadual

 

Implementação e apoio às ações de Saúde Digital nos seus respectivos territórios, conforme a política.

Conselhos de saúde

 

Promoção de saberes, monitoramento e avaliação da aplicação da política.

Estabelecimentos de saúde


Planejamento e adequação dos sistemas à RDNS, assegurando privacidade e segurança dos dados dos usuários.

Profissionais da saúde


Responsabilidade e zelo pela qualidade dos dados produzidos.

Usuários


Construção e fiscalização do uso dos seus dados.

Gestão federal

 

Elaboração e coordenação de estratégias alinhadas à política.

A partir disso, é possível observar que a PNIIS é transversal e articulada com diversas outras políticas, contribuindo para melhorar a gestão e os processos assistenciais. Ela auxilia na garantia da segurança, da transparência e do acesso à informação em saúde, além de apoiar o protagonismo do cidadão no cuidado à sua saúde.


Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)

A RNDS é uma plataforma nacional instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.434, de 28 de maio de 2020, como parte essencial do antigo Programa Conecte SUS, hoje chamado Programa SUS Digital. A definição e a aplicação da RNDS permitem a seguinte proposta de visão estratégica:

A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma oficial de interoperabilidade do Ministério da Saúde. Criada para conectar diferentes sistemas de saúde em todo o Brasil, a RNDS estabelece a infraestrutura nacional para o compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde, garantindo mais eficiência na gestão da informação e aprimorando a qualidade dos serviços prestados à população.

A RNDS surgiu com o propósito de integrar e interoperar informações entre estabelecimentos de saúde, promovendo a continuidade do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Isso faz com que haja o compartilhamento de informações de forma mais otimizada e eficiente³. Acompanhe a representação da RNDS como plataforma de inovação, informação e serviços digitais em saúde na imagem a seguir:

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Fonte: Adaptado de CONASEMS. Municípios capixabas conectam unidades básicas de saúde à RNDS. Brasília: Conasems, [2023?]. Disponível em: https://portal.conasems.org.br/.... Acesso em: 27 ago. 2025.

A RNDS está estruturada a partir de diretrizes que incluem:

  1. Interoperabilidade entre sistemas por meio de padrões abertos, como o HL7 FHIR (Fast Healthcare Interoperability Resources, desenvolvido pela organização Health Level Seven International), adotado pelo Ministério da Saúde;
  2. Respeito à privacidade e à segurança de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  3. Garantia de acesso à informação de saúde para cidadãos, profissionais e gestores; e
  4. Suporte à gestão, à vigilância em saúde, à pesquisa e à formulação de políticas públicas.

A RNDS permite que profissionais de saúde consultem e atualizem o histórico clínico dos usuários por meio da plataforma SUS Digital Profissional, favorecendo melhorias no atendimento, no registro de informações e no compartilhamento de cuidados entre os serviços. Para os gestores, oferece acesso a dados agregados via sistema SUS Digital Gestor, possibilitando planejamento, monitoramento e avaliação mais eficientes, com melhor uso dos recursos públicos. Já os usuários contam com o serviço Meu SUS Digital, que garante acesso seguro e individual ao próprio histórico clínico, promovendo transparência e autonomia.

PARA SABER MAIS

Que tal conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas plataformas? Acesse os links a seguir:

SUS Digital Profissional;
SUS Digital Gestor;
Meu SUS Digital.

A RNDS pode ser acessada por diversos sistemas e prontuários eletrônicos integrados que façam uso do padrão proposto pelo Ministério da Saúde. No entanto, ela é a base estruturante do Programa Meu SUS Digital para os três públicos (profissionais, gestores e cidadãos).

VOCÊ SABIA?

Existe um guia da RNDS, cuja finalidade é orientar gestores de serviços de saúde e a profissionais de TI sobre o processo de integração com a rede. Ele descreve modelos clínicos informacionais (conjunto mínimo de dados e serviços informacionais disponíveis) e computacionais (Master Patient Index, Backend For Frontend, Serviços Eletrônicos de Saúde, Fast Healthcare Interoperability Resources e Repositório de Terminologias em Saúde). Além disso, o guia apresenta contextos para melhorar a compreensão do portal de serviços integrados. Para aprofundar o entendimento sobre a RNDS, recomenda-se a leitura do guia da RNDS, disponível no site oficial do Ministério da Saúde. Para isso, acesse:

Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).


Programa SUS Digital

O Programa SUS Digital é a maior iniciativa de transformação digital do SUS. Foi instituído pelas Portarias GM/MS n.º 3.232 e n.º 3.233, com o objetivo de incorporar as tecnologias digitais do País, promovendo um SUS acessível, resolutivo, equitativo e centrado no cidadão. Esse programa está estruturado em três eixos estratégicos4,5, dispostos a seguir:

Cultura de Saúde Digital, formação e educação permanente em saúde Soluções tecnológicas e serviços de Saúde Digital Interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde
O primeiro eixo está voltado à capacitação de profissionais, ao fortalecimento do ecossistema digital e à promoção da proteção de dados sensíveis. O segundo eixo apoia a informatização das unidades de saúde, a melhoria infraestrutura e ampliação da telessaúde. Por fim, o terceiro eixo foca na integração de dados, na segurança da informação e no uso de evidências para o aprimoramento da gestão e da atenção em saúde.

O Programa SUS Digital permite grande parte da operacionalização da PNIIS e da RNDS. O processo de implementação foi dividido em três etapas: planejamento, execução e avaliação. A primeira etapa, que conta com 100% de adesão dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, compreende a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital). Eles foram baseados no diagnóstico situacional e no Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), permitindo mapear capacidades e desafios locais.

A partir do INMSD, foi possível mapear capacidades locais fundamentadas em uma abordagem estruturada em domínios e subdomínios da Saúde Digital. Clique nos domínios abaixo e conheça os subdomínios que contemplam temáticas relacionadas à Saúde Digital:

  1. Gestão e Governo em Saúde Digital
    1. Liderança e articulação
    2. Privacidade e confidencialidade
    3. Financiamento
    4. Política
    5. Planejamento
  2. Formação e Desenvolvimento Profissional
    1. Parceria com Instituições de ensino e pesquisa
    2. Formação contínua em Saúde Digital
    3. Interdisciplinaridade e abrangência na formação em Saúde Digital
    4. Equipe de Tecnologias da Informação e Conectividade (TIC) e Saúde Digital
  3. Sistemas e Plataformas de Interoperabilidade
    1. Registro Eletrônico em Saúde
    2. Sistemas Nacionais em Saúde
    3. Adoção e Interoperabilidade
    4. Gestão e governança dos dados e tecnologias de informação
    5. Gestão e governança dos sistemas de informação e bases de dados
  4. Telessaúde e Serviços Digitais
    1. Gestão de serviços em Telessaúde
    2. Estratégia de apoio à jornada do paciente
    3. Inovação em plataformas para Telessaúde
    4. Uso de videoconferências síncronas (ao vivo)
    5. Monitoramento remoto de pacientes (telemonitoramento)
  5. Infostrutura
    1. Padrões de Terminologias Clínicas
    2. Acesso à Informação
    3. Ações de comunicação e informação
    4. Informação e Gestão do Conhecimento
    5. Combate à desinformação
  6. Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas
    1. Geração e uso de indicadores para avaliação do impacto das tecnologias digitais
    2. Disseminação de informações estratégicas
    3. Instrumentos de planejamento
  7. Infraestrutura e Segurança
    1. Conectividade
    2. Segurança da informação
    3. Datacenter e capacidade de armazenamento em nuvem
    4. Estrutura física e capacidade de equipamentos
    5. Arquitetura

O Programa SUS Digital conta com financiamento federal específico destinado ao custeio de ações estruturantes. Esses recursos deverão ser distribuídos com base em critérios de equidade, considerando vulnerabilidades sociais, conectividade e tipologias territoriais. A iniciativa busca ampliar o acesso, a integralidade e a qualidade da atenção à saúde em todo o Brasil. Mais do que modernização tecnológica, é uma mudança cultural e institucional que visa utilizar a Saúde Digital para resolução de desafios atuais e futuros no SUS.


Linha do tempo da Saúde Digital no SUS


A transformação digital no SUS possui uma trajetória contínua de avanços tecnológicos, atualização de normativas e inovações institucionais. Desde 1990, com a Lei Orgânica de Saúde (Lei n.º 8080/1990), que as tecnologias digitais são pontuadas como utilizáveis para otimização na saúde.

A partir disso, foram muitos os avanços: Sistemas de Informação em Saúde foram implementados e atualizados; buscas e sugestões de padrões interoperáveis; elaboração de tabelas com unificação de terminologias clínicas; aprimoramento da Telessaúde; oferta de formações que promovem a Saúde Digital; legislações sobre transparência e uso de dados em saúde; e lançamentos de estratégias digitais.

Como entender a dimensão dessa evolução? Para isso, apresentamos a seguir uma linha do tempo com os principais marcos históricos, legais e iniciativas que embasam a Saúde Digital no SUS — em seus diversos níveis de atenção à saúde e nos últimos dez anos, partindo da publicação da PNIIS em 2015:

2015

  • PNIIS (Portaria n.º 589/2015): organiza o Sistema Nacional de Informação em Saúde – SNIS.

2018

  • LGPD (Lei n.º 13.709/2018): estabelece direitos e deveres sobre uso de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais.
  • Prontuário Eletrônico (Lei n.º 13.787/2018): dispõe sobre a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear prontuário de usuários.

2019

  • Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 8.777/2019): dispõe sobre gestão e direitos de uso de dados abertos e é base para o futuro Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde.
  • Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto n.º 9.854/2019): visava à implementação e ao desenvolvimento dessa tecnologia no país, promovendo melhoria de qualidade de vida, eficiência dos serviços e fomento à inovação.
  • Informatiza APS (Portaria n.º 2.983/2019): incentiva informatização das equipes de APS, inclusive com uso do PEC e-SUS APS.

2020

  • Modelo de Informação de Resultado de Exame Laboratorial para covid-19 (Portaria n.º 1.068/2020): institui o modelo como uma medida de enfrentamento ao cenário emergente.
  • Programa Conecte SUS e RNDS (Portaria n.º 1.434/2020): marco de uma base interoperável a partir do estabelecimento do padrão Fast Healthcare Interoperability Resources – HL7 FHIR.

2021

  • Registro de aplicação de vacina contra covid-19 (Portaria n.º 64/2021): institui a obrigatoriedade do registro de vacinas contra covid-19 em sistema digital.

2022

  • Regulamentação da Telessaúde (Lei n.º 14.510/2022): amplia e determina como permanente a aplicação de serviços remotos em todas as profissões da saúde.
  • UBS Digital (Portaria n.º 1.355): institui o projeto-piloto que objetiva aplicar a Saúde Digital e Telessaúde em Unidades Básicas de Saúde – UBSs.

2023

  • Criação da SEIDIGI (Decreto n.º 11.358/2023): institucionaliza a governança da Saúde Digital como prioridade estratégica no Ministério da Saúde.

2024

  • Lançamento do Programa SUS Digital (Portarias n.º 3.232 e n.º 3.233/2024): substitui o Programa Conecte SUS e exige a elaboração e o desenvolvimento de planos de ação de Saúde Digital.
  • Reestruturação do Comitê Gestor de Saúde Digital (Portaria n.º 3.144/2024): fortalece a atuação do CGSD para melhor execução, monitoramento e avaliação das ações de transformação digital no SUS.

2025

  • Lançamento do Programa Agora Tem Especialista (Medida Provisória n.° 1.301, de 2025): um dos objetivos do programa visa utilizar a Telessaúde para a ampliação do acesso e a redução do tempo de espera de consultas e exames com especialistas. Para apoiar a implementação efetiva da iniciativa, o Ministério da Saúde oferecerá orientações normativas, materiais técnicos, formações e recursos financeiros destinados aos serviços de saúde participantes.

Agora que você já sabe como tem sido a trajetória da Saúde Digital, com marcos históricos e regulatórios, você consegue materializá-la na sua rotina de trabalho? Que tal refletirmos sobre algumas aplicações da Saúde Digital no SUS?


Considerações finais

A consolidação da Saúde Digital no SUS vai muito além da adoção de ferramentas tecnológicas. Trata-se de um processo contínuo e estratégico, sustentado por políticas, programas e marcos normativos que garantem a integração, a segurança, a transparência e o uso ético da informação em saúde. A PNIIS, a RNDS e o Programa SUS Digital demonstram como a transformação digital é capaz de fortalecer a gestão, qualificar a atenção e colocar o cidadão no centro do cuidado.

O reconhecimento desses instrumentos e de suas articulações amplia a percepção sobre a importância das mudanças culturais e institucionais para que o SUS se mantenha moderno, eficiente e alinhado às demandas da sociedade. Mais do que um avanço tecnológico, a Saúde Digital representa um compromisso com a universalidade, a integralidade e a equidade, princípios que orientam o sistema de saúde brasileiro.

Esperamos que o conhecimento adquirido aqui ofereça subsídios para que cada profissional atue de forma crítica, segura e inovadora, contribuindo para um SUS digitalmente integrado, resolutivo e centrado no bem-estar do cidadão.


Referências


1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021. Altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 145, p. 45, 2 ago. 2021. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/... . Acesso em: 24 maio 2025.


2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). [S.l.: s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/... . Acesso em: 26 ago. 2025.


3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.434, de 28 de maio de 2020. Institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 103, p. 61, 29 maio 2020b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/... . Acesso em: 26 maio 2025.


4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 42, p. 76–77, 4 mar. 2024d. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/... . Acesso em: 04 out. 2025.


5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. Regulamenta a Etapa 1: Planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 43, p. 100, 5 mar. 2024e. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/... . Acesso em: 04 out. 2025.


6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual instrutivo SUS Digital: planos de ação. Brasília, 2024f. Disponível em: https://www.gov.br/saude/... . Acesso em: 04 out. 2025.


7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Informação e Saúde Digital. Manual Instrutivo do Programa SUS Digital [recurso eletrônico]. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024b. 38 p.


Créditos


Secretaria de Informação e Saúde Digital – SEIDIGI
Ana Estela Haddad

Coordenação do Projeto
Paola Trindade Garcia

Coordenação-Geral da UNA-SUS/UFMA
Elza Bernardes Ferreira

Elaboração de conteúdos e atividades
Francenilde Silva de Sousa

Validação Pedagógica
Isabelle Aguiar Prado

Validação Técnica - SEIDIGI
Ana Estela Haddad
Maria Aparecida da Silva

RECURSOS EDUCACIONAIS

Identidade Visual
Jackeline Mendes Pereira

Design Instrucional
Steffi Greyce de Castro Lima

Design Gráfico
Clara Terra Rayol Santos

Revisão Textual
Vitória Regina de Alencar Araújo

Homologação no AVA
Alessandra Viana Natividade Oliveira
Francisco Vinicius de Lima Menezes
Tiana Santos Soeiro

Tecnologia da Informação
Kleydson Beckman Barbosa

COMO CITAR ESTE MATERIAL


SOUSA, Francenilde Silva de. Marcos da Saúde Digital no SUS: políticas, estratégias e iniciativas. São Luís, MA: UFMA; SEIDIGI/MS, 2025. 09p. Material digital elaborado para o curso Especialização em Saúde Digital no Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem SIAII/SEIDIGI


©2025 Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI) do Ministério da Saúde & Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.