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7. Cadastro de Profissionais

O registro correto dos profissionais no sistema está diretamente vinculado à regularidade do faturamento da unidade de saúde. Para que um profissional possa registrar atendimentos, é imprescindível que esteja cadastrado no Sistema de Gestão Pública de Saúde com vínculo ativo no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

7.1. Cadastro emergencial e responsabilidade do gestor

Sabemos que situações emergenciais acontecem. Por isso, há profissionais capacitados, como servidores administrativos da própria unidade e gestores da urgência/emergência, aptos a realizar a liberação técnica do cadastro no sistema. Além disso, em casos excepcionais, a liberação pode ser realizada por membros da equipe central da Secretaria da Saúde, como a Gerência de Projetos de Saúde Digital ou a Chefia de Seção de Help Desk e Apoio à Saúde.

Esse apoio é prestado com o único objetivo de não interromper os atendimentos à população. No entanto, é fundamental reforçar que essa liberação não isenta a gestão da unidade de suas responsabilidades legais e administrativas. O envio completo da ficha de cadastro CNES continua sendo uma obrigação gestão da unidade solicitante.

Após o atendimento emergencial, o gestor da unidade deve preencher e enviar a ficha de cadastro CNES do profissional. Esse procedimento é obrigatório, pois:

  • Atendimentos realizados por profissionais sem vínculo CNES não são considerados válidos para o faturamento;

  • O sistema pode impedir o envio de dados ao SISAB, impactando diretamente na produção da unidade;

  • O Ministério da Saúde pode aplicar glosas, reduzindo os repasses financeiros;

  • O gestor pode ser responsabilizado administrativamente por negligência no envio das informações obrigatórias.

ATENÇÃO: conforme disposto na Portaria GM/MS nº 1.646/2015, é de responsabilidade do gestor local do SUS garantir a consistência e veracidade das informações prestadas ao CNES. A omissão ou o envio incompleto das informações pode configurar infração funcional, sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.112/1990 (no caso de servidores estatutários) e demais legislações aplicáveis.

7.2. Como realizar o cadastro corretamente

O município de Sorocaba disponibiliza fichas simplificadas para facilitar o preenchimento e envio dos dados ao setor responsável pelo CNES. São dois modelos, conforme o vínculo do profissional:

IMPORTANTE: Um dos erros mais comuns no preenchimento da ficha é a indicação incorreta do CNS.

CNS que deve ser informado é o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do próprio profissional.

Ou seja, não é o CNS de um dependente, nem o número de cadastro da unidade ou da empresa contratante.

Caso o profissional não saiba seu CNS, ele pode consultar gratuitamente pelo site https://meudigisus.saude.gov.br ou solicitar essa informação em qualquer unidade do SUS, inclusive na própria unidade onde está atuando.

Mesmo com essa simplificação nas fichas, ainda há a falta de envio dos dados por parte de alguns gestores, o que prejudica o correto funcionamento do sistema e o financiamento das unidades.

7.3. Gestão de pessoas e planejamento

Um ponto essencial nesta discussão é o papel da gestão de pessoas. A maior parte das liberações emergenciais pode ocorrer por falta de planejamento prévio na programação de escalas, contratações e substituições.

Se houver a oportunidade de a unidade organizar corretamente as entradas de novos profissionais e encaminhar os cadastros CNES durante o horário comercial e com antecedência mínima, todas as liberações podem ser feitas com tranquilidade, sem necessidade de acionar suporte emergencial.

Portanto, reforçamos: planejamento evita correria, previne erros e garante um sistema mais estável e seguro.

7.4. Envio obrigatório

O formulário preenchido deve ser encaminhado obrigatoriamente para o seguinte endereço de e-mail:

Cadastro CNES <cadastrocnes@sorocaba.sp.gov.br>

Esse e-mail foi criado especificamente para facilitar o fluxo: trata-se de um grupo de e-mails que direciona automaticamente a solicitação tanto para o setor de Cadastro CNES (cnes@sorocaba.sp.gov.br) quanto para o Suporte SIS (suportesis.sorocaba@sorocaba.sp.gov.br). Dessa forma, a liberação no sistema e o cadastro oficial no CNES acontecem de forma coordenada, sem necessidade de múltiplos envios por parte da unidade solicitante.

O envio deve ser realizado em até 2 dias úteis após a liberação emergencial do profissional no sistema. A não observância deste prazo poderá acarretar:

  • Cancelamento dos registros do profissional no sistema;

  • Glosas no faturamento da unidade;

  • Notificação à Diretoria de Área e às instâncias superiores da Secretaria da Saúde.

ALERTA: O apoio emergencial para liberação de profissionais no sistema tem sido prestado como medida excepcional, com o único objetivo de garantir a continuidade do atendimento à população. No entanto, caso o padrão de descumprimento das obrigações por parte das gestões persista, especialmente o não envio das fichas de cadastro, esse fluxo poderá ser revisto e suspenso.

A responsabilidade por registros feitos sem o devido vínculo CNES não pode ser transferida para quem apenas tentou ajudar a manter o serviço funcionando.

Portanto, a continuidade das liberações emergenciais está condicionada ao comprometimento das unidades em regularizar os cadastros dentro do prazo estabelecido.

7.5. Conclusão

O cadastro de profissionais no CNES não é opcional, não é burocracia e não é responsabilidade do Suporte ao Sistema. É uma ação obrigatória de gestão que garante:

  • Regularidade da produção;

  • Legalidade dos registros;

  • Segurança jurídica da unidade.

RESUMINDO: Se o atendimento não puder parar, o suporte libera o profissional no sistema. Mas se a ficha não for enviada, o problema não é técnico.