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Orientações iniciais

O registro adequado das informações no prontuário eletrônico é uma etapa essencial para o sucesso do monitoramento da dengue. Esse processo garante que todos os dados relacionados ao acompanhamento dos pacientes sejam organizados, rastreáveis e acessíveis, permitindo um melhor controle epidemiológico e suporte às decisões clínicas e administrativas.

No SIS (Sistema Integrado de Saúde), a estruturação dos registros foi planejada para facilitar a inserção das informações pelos profissionais de saúde e permitir a utilização de dados em diferentes frentes, como geração de relatórios, envio de lembretes aos pacientes e análise de indicadores de saúde pública.

O Passo inicial para realizar o monitoramento nas unidades de saúde da Atenção Primária é criar agenda local com o Serviço 55 - Monitoramento de Dengue.

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Esse serviço tem vinculado a ele dois procedimentos locais que facilitarão a emissão de relatórios. São eles:

  • 9902010091 Monitoramento de Dengue (Grupo A)
  • 9902010092 Monitoramento de Dengue (Grupo B)

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Agendar o paciente diariamente para realizar o monitoramento é um passo importante para rastrear o monitoramento do paciente. Esse rastreio pode ser realizado através do relatório usualmente utilizado pelas unidades "Relatório de pacientes agendados"

No relatório, bastará certificar-se de preencher as informações obrigatórias (Unidade Executante, data início e fim e situação do agendamento) e informar os procedimentos de monitoramento de dengue.

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Para as unidades de Atenção Primária, apenas o primeiro atendimento deverá ocorrer através da "Recepção de Demanda Espontanea", as demais deverão ser realizadas através da tela de Recepção de Serviço, usualmente utilizada para consultas agendadas.

Lembrando que a Recepção de Serviço permite alterar o profissional do atendimento, desde que seja mantido o mesmo CBO do profissional a qual o paciente esta agendado.

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Já as unidades de Urgência continuarão realizando as recepções normalmente, através da tela de Recepção do Módulo UPA.

IMPORTANTE: Pacientes que estejam com cadastro errado darão erro na emissão da Notificação da Dengue, portanto, cabe aos funcionários das Recepções realizar a checagem e correção dos cadastros dos pacientes, contendo mínimamente os dados:

  • Prontuário;
  • Nome do Paciente;
  • Data de Nascimento;
  • Sexo;
  • Nome da mãe;
  • Municipio de residência;
  • Logradouro;
  • CEP;
  • Telefone (ao menos um);
  • CPF;
  • CNS;
  • Municipio de Nascimento;